Uma derrota do Governo
Uma «derrota para o Governo», assim classifica o PCP o «chumbo» pelo Tribunal Constitucional de três artigos da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, aprovada apenas com os votos da maioria socialista.
Comentando a decisão do TC, em declarações aos jornalistas, o deputado comunista António Filipe considerou que «é uma derrota para o Governo», lembrando que «o PCP sempre disse que o diploma continha inconstitucionalidades grosseiras».
Segundo o Acordão, dado a conhecer faz hoje oito dias, foi considerada inconstitucional a inclusão dos juizes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos por «pôr em causa a unidade e especificidade» do estatuto desses magistrados.
O tribunal pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade da norma que obrigava à cativação automática de metade da remuneração de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.
O diploma, contestado pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, bem como por associações de magistrados e de juízes, foi endossado a 29 de Novembro para o TC pelo Presidente da República, que suscitou dúvidas nomeadamente quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais.
Com este revés, a lei é obrigatoriamente vetada pelo Presidente e retorna à Assembleia da República para reapreciação e nova votação.
Comentando a decisão do TC, em declarações aos jornalistas, o deputado comunista António Filipe considerou que «é uma derrota para o Governo», lembrando que «o PCP sempre disse que o diploma continha inconstitucionalidades grosseiras».
Segundo o Acordão, dado a conhecer faz hoje oito dias, foi considerada inconstitucional a inclusão dos juizes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos por «pôr em causa a unidade e especificidade» do estatuto desses magistrados.
O tribunal pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade da norma que obrigava à cativação automática de metade da remuneração de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.
O diploma, contestado pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, bem como por associações de magistrados e de juízes, foi endossado a 29 de Novembro para o TC pelo Presidente da República, que suscitou dúvidas nomeadamente quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais.
Com este revés, a lei é obrigatoriamente vetada pelo Presidente e retorna à Assembleia da República para reapreciação e nova votação.