Combate à toxicodependência em projecto do PCP

Medidas concretas e inovadoras

Dar respostas concretas, algumas de cunho inovador, às deficiências e insuficiências verificadas na aplicação da chamada «lei de despenalização» do simples consumo de drogas, tal é, em síntese, um dos objectivos centrais de um projecto de lei do PCP agora entregue no Parlamento.

A luta contra a toxicodependência é transversal a várias áreas da governação

Proposto é um conjunto alargado de medidas visando, nomeadamente, «uma maior eficácia e melhor resposta» na intervenção das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência (CDT), incluindo a «optimização da sua distribuição geográfica, a sua articulação com as autoridades de saúde, de segurança e de administração ou a alteração do respectivo regime sancionatório».
Para o Grupo Parlamentar do PCP, que deu a conhecer o conteúdo do diploma em conferência de imprensa realizada na passada semana, com a presença dos deputados António Filipe e Miguel Tiago, bem como de Vasco Cardoso, da Comissão Política, visado com esta iniciativa é essencialmente o objectivo de «optimizar, consolidar e aprofundar as soluções» constantes na legislação vigente (Lei 30/2000).
Trata-se, no fundo, de «dar continuidade» e conferir «mais eficácia» aos princípios e opções de fundo que pautam a estratégia nacional da luta a prosseguir nos próximos anos contra a droga.
Objectivo este tanto mais importante, como foi sublinhado, quanto é certo que se assistiu a uma política por parte do anterior governo de maioria PSD/CDS-PP no sentido da desresponsabilização do Estado no cumprimento e aplicação da lei relativa ao problema da toxicodependência e da protecção da saúde das pessoas consumidoras de tais substâncias.
Assim aconteceu, de facto, como é recordado na nota preambular do diploma, com uma «prática de desestruturação, desestabilização e desinvestimento nas respostas do Estado», o que veio a traduzir-se, entre outras situações,«numa maior dificuldade e ineficácia» no funcionamento das referidas CDT.
Ora é essa «dificuldade estrutural» que resulta do problema do cumprimento da lei e da garantia das condições para a sua aplicação que o projecto de lei comunista se propõe resolver.
Retomando, designadamente, o «caminho de reforço do combate à toxicodependência» e encetando esforços para que sejam postas em prática as medidas necessárias ao cumprimento desse objectivo.
Um combate que, exigindo o aperfeiçoamento de matérias concretas em torno do regime jurídico aplicável ao consumo, não pode deixar de ser visto, antes de mais, lembram os comunistas, como «uma tarefa política transversal a todas as esferas da vida social, da educação e do emprego à saúde, segurança e justiça, passando pela democratização da cultura e do desporto».
Novas abordagens

A possibilidade de o Ministério Público suspender o processo por posse de drogas para consumo próprio (quando as quantidades detidas são superiores a dez dias de consumo médio individual) e de remeter o arguido à Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT) para acompanhamento, constitui uma das propostas que consta do projecto de lei do PCP que altera a chamada «lei de despenalização» do simples consumo de drogas ilícitas.
Do conjunto vasto de medidas inovadoras que integram o articulado do diploma destaque ainda para a que prevê que as CDT deixem de funcionar na dependência dos governadores civis, bem como para a que defende a revisão da distribuição geográfica daquelas comissões, cuja responsabilidade territorial passa a ser fixada por critérios de racionalidade.
A instituição de um novo regime de maior pró-actividade das CDT junto das autoridades policiais, administrativas e de saúde, com vista a tornar mais eficaz a sua intervenção, é igualmente preconizada pelo Grupo comunista, que propõe simultaneamente a alteração da composição e funcionamento daquelas estruturas, a integrar por três elementos (um presidente e dois vogais), sendo as decisões da responsabilidade do presidente.
Importante, na perspectiva do PCP, é que o Tribunal competente para conhecer do recurso de decisão sancionatória seja o que tem jurisdição na zona de residência do indiciado, sendo igualmente defendida a possibilidade de o indiciado, durante os actos para juízos sobre a natureza e circunstância do consumo, indicar um perito da sua confiança para acompanhar os exames médicos.
Estabelecida é, por outro lado, a determinação de que a opção por um serviço público, em caso de tratamento voluntário, tenha em conta critérios objectivos que favoreçam o apoio familiar ao indiciado, sendo ainda criado um novo regime de sanções, a aplicar pela CDT, que excluiu as coimas - «ineficazes e contraproducentes em situações de simples consumo de drogas», lê-se na exposição de motivos do diploma - , substituindo-as, em casos de menor gravidade, por simples advertência.




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