Proposto é um conjunto alargado de medidas visando, nomeadamente, «uma maior eficácia e melhor resposta» na intervenção das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência (CDT), incluindo a «optimização da sua distribuição geográfica, a sua articulação com as autoridades de saúde, de segurança e de administração ou a alteração do respectivo regime sancionatório».
Para o Grupo Parlamentar do PCP, que deu a conhecer o conteúdo do diploma em conferência de imprensa realizada na passada semana, com a presença dos deputados António Filipe e Miguel Tiago, bem como de Vasco Cardoso, da Comissão Política, visado com esta iniciativa é essencialmente o objectivo de «optimizar, consolidar e aprofundar as soluções» constantes na legislação vigente (Lei 30/2000).
Trata-se, no fundo, de «dar continuidade» e conferir «mais eficácia» aos princípios e opções de fundo que pautam a estratégia nacional da luta a prosseguir nos próximos anos contra a droga.
Objectivo este tanto mais importante, como foi sublinhado, quanto é certo que se assistiu a uma política por parte do anterior governo de maioria PSD/CDS-PP no sentido da desresponsabilização do Estado no cumprimento e aplicação da lei relativa ao problema da toxicodependência e da protecção da saúde das pessoas consumidoras de tais substâncias.
Assim aconteceu, de facto, como é recordado na nota preambular do diploma, com uma «prática de desestruturação, desestabilização e desinvestimento nas respostas do Estado», o que veio a traduzir-se, entre outras situações,«numa maior dificuldade e ineficácia» no funcionamento das referidas CDT.
Ora é essa «dificuldade estrutural» que resulta do problema do cumprimento da lei e da garantia das condições para a sua aplicação que o projecto de lei comunista se propõe resolver.
Retomando, designadamente, o «caminho de reforço do combate à toxicodependência» e encetando esforços para que sejam postas em prática as medidas necessárias ao cumprimento desse objectivo.
Um combate que, exigindo o aperfeiçoamento de matérias concretas em torno do regime jurídico aplicável ao consumo, não pode deixar de ser visto, antes de mais, lembram os comunistas, como «uma tarefa política transversal a todas as esferas da vida social, da educação e do emprego à saúde, segurança e justiça, passando pela democratização da cultura e do desporto».
Novas abordagens
A possibilidade de o Ministério Público suspender o processo por posse de drogas para consumo próprio (quando as quantidades detidas são superiores a dez dias de consumo médio individual) e de remeter o arguido à Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT) para acompanhamento, constitui uma das propostas que consta do projecto de lei do PCP que altera a chamada «lei de despenalização» do simples consumo de drogas ilícitas.
Do conjunto vasto de medidas inovadoras que integram o articulado do diploma destaque ainda para a que prevê que as CDT deixem de funcionar na dependência dos governadores civis, bem como para a que defende a revisão da distribuição geográfica daquelas comissões, cuja responsabilidade territorial passa a ser fixada por critérios de racionalidade.
A instituição de um novo regime de maior pró-actividade das CDT junto das autoridades policiais, administrativas e de saúde, com vista a tornar mais eficaz a sua intervenção, é igualmente preconizada pelo Grupo comunista, que propõe simultaneamente a alteração da composição e funcionamento daquelas estruturas, a integrar por três elementos (um presidente e dois vogais), sendo as decisões da responsabilidade do presidente.
Importante, na perspectiva do PCP, é que o Tribunal competente para conhecer do recurso de decisão sancionatória seja o que tem jurisdição na zona de residência do indiciado, sendo igualmente defendida a possibilidade de o indiciado, durante os actos para juízos sobre a natureza e circunstância do consumo, indicar um perito da sua confiança para acompanhar os exames médicos.
Estabelecida é, por outro lado, a determinação de que a opção por um serviço público, em caso de tratamento voluntário, tenha em conta critérios objectivos que favoreçam o apoio familiar ao indiciado, sendo ainda criado um novo regime de sanções, a aplicar pela CDT, que excluiu as coimas - «ineficazes e contraproducentes em situações de simples consumo de drogas», lê-se na exposição de motivos do diploma - , substituindo-as, em casos de menor gravidade, por simples advertência.