Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores

Repor direitos, revogar o Código

Quase trezentos representantes de 88 comissões de trabalhadores reuniram, anteontem, no Fórum Romeu Correia, em Almada. Exigiram a reposição dos direitos perdidos com o Código do Trabalho.

A acção e a luta são os caminhos a prosseguir

Nos trabalhos da manhã, foi apresentada no 11.º Encontro Nacional de CTs uma proposta de moção, a exigir do Governo «a revogação imediata do Código do Trabalho, por considerar não haver motivos para não o fazer, após os resultados eleitorais das legislativas de 20 de Fevereiro». A proposta foi aclamada e aprovada por unanimidade.
No fim da manhã, foi aprovada uma «Resolução sobre os direitos específicos das CTs», com duas abstenções.
Pela tarde, os membros das CTs aprovaram uma «Posição sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa», de frontal rejeição à proposta da constituição europeia.
Os trabalhos culminaram com a aprovação da «Resolução Político-Social».

Prosseguir a luta

No documento, salienta-se que a «acção e a luta são os caminhos a prosseguir», por melhores salários, condições de vida e de trabalho; em defesa do emprego e do sistema produtivo nacional; pela revogação do Código laboral e da sua regulamentação; pela revogação da Lei de Bases da Segurança Social; por serviços públicos de qualidade; pela paz, contra a guerra.
É recordado o papel das CTs como «pólo dinamizador da unidade, determinante para o reforço da acção por melhores condições de vida». Reivindica-se o direito ao controlo de gestão, a defesa de serviços públicos de qualidade; a defesa da formação profissional contínua; a aposta na dinamização do sector produtivo nacional, contra as políticas neoliberais.
O encontro exigiu do Governo medidas concretas que penalizem multinacionais e transnacionais que se deslocalizem para fora do País.
A maioria das intervenções denunciou irregularidades, perseguições, abusos e tentativas de despedimento de membros de CTs.
Os intervenientes também criticaram fortemente a intenção do Governo PS de adiar, ad eternum, a revisão do Código do Trabalho, posição que qualificam de incompreensível, após os resultados eleitorais que exigiram mudanças nas políticas.
No fim dos trabalhos, os participantes distribuíram nas ruas de Almada um comunicado à população, onde se explicava a importância das CTs, o seu papel na dinamização das lutas nas empresas, e como elemento de cooperação com o movimento sindical.
O encontro assumiu o compromisso de envolver os trabalhadores em defesa das CTs, com a convicção de ser este o caminho «para consolidar os direitos que o Código veio retirar», refere a última resolução aprovada.

Há muito para revogar

Na «Resolução sobre os direitos específicos das CTs», salientam-se os ataques aos direitos dos membros das Comissões, os «mais expostos à repressão patronal, confrontados com a eliminação das medidas que garantem protecção especial». Como o Código do Trabalho é a «expressão máxima desses ataques», a resolução exige a revogação impreterível de 12 das suas matérias:
- intenção de desconstitucionalizar os direitos das comissões coordenadoras;
- possibilidade de o Ministério Público poder decretar a anulação do acto eleitoral e a extinção da CT;
- alargamento do momento do início do exercício de funções das CTs;
- redução de 3 para 2, do número de membros das CTs em micro e pequenas empresas;
- fim do direito de intervenção nos processos de reestruturação;
- eliminação da obrigatoriedade de um parecer prévio e escrito das CTs, em celebrações de contratos de viabilização ou contratos-programa;
- eliminação da nulidade da decisão da empresa, em caso de não requerer parecer prévio da CT;
- eliminação do carácter de intervenção dentro e fora da empresa, com a substituição do conceito de controlo de gestão por princípio da co-gestão;
- não reconhecimento da capacidade judiciária das CTs;
- introdução de novas exclusões na actividade das CTs;
- redução dos créditos de horas;
- imposição nas empresas do sector empresarial do Estado, de as CTs só poderem dispor de um membro, em metade do período normal de trabalho.


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