Pela contratação colectiva
Caducando os contratos colectivos, os direitos neles contemplados não desaparecem. O seu regime passa a constar nos contratos individuais de trabalho ao abrigo da Constituição, revelou Joaquim Dionisio.
«Os resultados positivos das lutas são a prova cabal da sua importância»
Embora a contratação colectiva esteja a ser fortemente afectada com a entrada em vigor e a respectiva regulamentação do Código do Trabalho, segundo o responsável pelo Gabinete de Estudos da CGTP-IN, Joaquim Dionisio, é nos sectores sob a alçada da CIP, na indústria, que se tem sentido mais o bloqueio com o propósito de a destruir, juntamente com os direitos por ela garantidos.
Segundo este sindicalista, as associações patronais não estão a ter em conta o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre esta matéria. Embora tenha sentenciado que a caducidade das convenções não é susceptível de censura constitucional, o TC estabelece, no entanto, limites ao considerar que os regimes consagrados nas convenções colectivas continuam a aplicar-se. Ou seja: «um contrato colectivo de trabalho que caduque em consequência das alterações impostas pelo Código laboral, continuará a ter em conta o regime dessa convenção, por via da inserção desse regime nos contratos individuais de trabalho», salientou Joaquim Dionisio.
Direitos em vigor
«Mesmo que as negociações sejam bloqueadas, os direitos não desaparecem», salientou o mesmo dirigente. Embora deixem de ser tidos em conta como direitos colectivos, podem continuar a ser exigidos pelos trabalhadores integrados em regime de contrato individual de trabalho, como direitos subjectivos, passando para a esfera jurídica individual de cada trabalhador. Assim, estes devem continuar a reclamar esses direitos junto dos tribunais de trabalho que têm a incumbência de os mandar aplicar.
Assim, os trabalhadores que estejam em actividade no momento da cessação dos contratos colectivos, vão manter-se abrangidos pelo regime da convenção.
Os novos não ficam ao abrigo das anteriores convenções colectivas e serão, ou abrangidos por uma nova convenção que seja acordada, ou exclusivamente pelo Código do Trabalho.
No entanto, a situação que venha a ser criada com estas diferenças leva opinião do mesmo dirigente, a «situações insustentáveis».«Se uma empresa com, por exemplo, vinte trabalhadores, aplicar a dezoito o contrato colectivo por via da sua introdução na esfera jurídica individual, e aos restantes dois não o fizer, acabará por criar uma instabilidade insustentável», esclareceu.
É proibido regredir
Quando é substituída por outra, a convenção colectiva estabelece um equilíbrio de direitos tendo sempre por base o princípio de que a convenção acordada tem sempre de ser melhor que a anterior. Trata-se do princípio constitucional da proibição do retrocesso que cria potencialidades para que se estabeleçam novos equilíbrios.
«Ficando os regimes da convenção integrados na esfera jurídica individual de cada trabalhador, ninguém lhes pode tocar», revelou Joaquim Dionisio.
Esta questão surgiu aquando da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional sobre a caducidade das convenções, considerando aqueles efeitos como consequências incontornáveis. Caso os efeitos não sejam respeitados, a caducidade da contratação colectiva fica sem efeito.
O facto de os direitos contemplados nos respectivos regimes não desaparecerem, foi a «condição para que o Tribunal Constitucional aprovasse a constitucionalidade das alterações à contratação colectiva», disse o mesmo dirigente.
O patronato «continua a apostar de forma trauliteira na caducidade, sem entender quais são os seus efeitos», acrescentou.
Para Joaquim Dionisio, é uma questão de inteligência, até do ponto de vista do patronato, não deixar caducar a contratação colectiva.
A importância da Constituição
Para a CGTP, é óbvio que um dos objectivos da caducidade é criar a divisão entre os trabalhadores.
Na lei magna que rege o País está implícito o princípio de igualdade de tratamento: «O facto de haver trabalhadores com as mesmas funções e regimes diferentes no plano dos direitos não significa que os patrões passem a poder discriminar impunemente. Os princípios constitucionais de igualdade de tratamento no artigo 13, e o princípio contemplado no capítulo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores que garante para trabalho igual, salário igual, não permitem qualquer tipo de discriminação», revelou o mesmo sindicalista.
Assim, do ponto de vista da caducidade, o patrão não pode criar situações discriminatórias, porque «mesmo que alguma lei o referisse, a Constituição não o permite». Daí que a lei magna da República seja o grande entrave às pretensões retrógradas dos patronatos nacionais.
É, por isso, de extrema importância que os trabalhadores compreendam que ainda têm instrumentos legais em sua defesa, graças essencialmente às consequências advindas das lutas nos locais de trabalho: «são resultados das lutas desenvolvidas pelos trabalhadores e a prova cabal da sua importância insubstituível», acrescentou o sindicalista.
Inspecções de duvidosas
Embora as convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT - considerem que a Inspecção-Geral do Trabalho deve ser uma entidade autónoma para desenvolver a sua actividade independentemente dos governos, a verdade é que «quando muda o Governo, muda o Inspector-Geral, normalmente da confiança do executivo, criando-se um drama», referiu o sindicalista.
Como em governos de direita o patronato tem influência decisiva, a inspecção deixa de funcionar devidamente», considerou Joaquim Dionisio.
Embora a CGTP considere que a IGT deve estar sob a tutela dos governos, é contra a chamada tutela de orientação em que o Governo tem o poder de impôr as suas directrizes em vez de um tipo de tutela defendida pela central, que permite à instituição gerir-se e desenvolver a sua actividade de forma autónoma e independente, de acordo com a própria convenção da OIT.
Desta forma, as inspecções deixariam de ser partidarizadas, «como tem vindo a acontecer, deturpando a sua própria função que é fazer cumprir a legislação do trabalho», acusou.
Por este motivo, «os sindicatos hoje, não se socorrem muitas vezes das inspecções porque descrêem completamente na capacidade da inspecção para fazer cumprir as leis».
A luta é fundamental
Muito embora os entraves e bloqueios criados pelos patronatos na negociação colectiva, a luta dos trabalhadores em unidade nos locais de trabalho tem ajudado a alcançar resultados positivos, numa clara prova de que só com a luta é possível travar as pretensões patronais para destruir a negociação.
Nas negociações salariais, o resultado global conseguido este ano é, em número de trabalhadores abrangido, idêntico a resultados de anos anteriores.
No sector do turismo e da hotelaria, à semelhança dos correios e telecomunicações, a luta forçou a acordos. Isto deve-se a um significativo esforço por parte das estruturas sindicais que preparam agora um relançamento em força da luta pelas convenções colectivas, a partir de 15 de Setembro, data para a qual está marcado novo plenário nacional de sindicatos.
No entanto, os valores obtidos na contratação este ano são, para a CGTP,
insuficientes face ao agravamento do custo de vida e à degradação das condições de vida das famílias portuguesas.
Segundo este sindicalista, as associações patronais não estão a ter em conta o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre esta matéria. Embora tenha sentenciado que a caducidade das convenções não é susceptível de censura constitucional, o TC estabelece, no entanto, limites ao considerar que os regimes consagrados nas convenções colectivas continuam a aplicar-se. Ou seja: «um contrato colectivo de trabalho que caduque em consequência das alterações impostas pelo Código laboral, continuará a ter em conta o regime dessa convenção, por via da inserção desse regime nos contratos individuais de trabalho», salientou Joaquim Dionisio.
Direitos em vigor
«Mesmo que as negociações sejam bloqueadas, os direitos não desaparecem», salientou o mesmo dirigente. Embora deixem de ser tidos em conta como direitos colectivos, podem continuar a ser exigidos pelos trabalhadores integrados em regime de contrato individual de trabalho, como direitos subjectivos, passando para a esfera jurídica individual de cada trabalhador. Assim, estes devem continuar a reclamar esses direitos junto dos tribunais de trabalho que têm a incumbência de os mandar aplicar.
Assim, os trabalhadores que estejam em actividade no momento da cessação dos contratos colectivos, vão manter-se abrangidos pelo regime da convenção.
Os novos não ficam ao abrigo das anteriores convenções colectivas e serão, ou abrangidos por uma nova convenção que seja acordada, ou exclusivamente pelo Código do Trabalho.
No entanto, a situação que venha a ser criada com estas diferenças leva opinião do mesmo dirigente, a «situações insustentáveis».«Se uma empresa com, por exemplo, vinte trabalhadores, aplicar a dezoito o contrato colectivo por via da sua introdução na esfera jurídica individual, e aos restantes dois não o fizer, acabará por criar uma instabilidade insustentável», esclareceu.
É proibido regredir
Quando é substituída por outra, a convenção colectiva estabelece um equilíbrio de direitos tendo sempre por base o princípio de que a convenção acordada tem sempre de ser melhor que a anterior. Trata-se do princípio constitucional da proibição do retrocesso que cria potencialidades para que se estabeleçam novos equilíbrios.
«Ficando os regimes da convenção integrados na esfera jurídica individual de cada trabalhador, ninguém lhes pode tocar», revelou Joaquim Dionisio.
Esta questão surgiu aquando da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional sobre a caducidade das convenções, considerando aqueles efeitos como consequências incontornáveis. Caso os efeitos não sejam respeitados, a caducidade da contratação colectiva fica sem efeito.
O facto de os direitos contemplados nos respectivos regimes não desaparecerem, foi a «condição para que o Tribunal Constitucional aprovasse a constitucionalidade das alterações à contratação colectiva», disse o mesmo dirigente.
O patronato «continua a apostar de forma trauliteira na caducidade, sem entender quais são os seus efeitos», acrescentou.
Para Joaquim Dionisio, é uma questão de inteligência, até do ponto de vista do patronato, não deixar caducar a contratação colectiva.
A importância da Constituição
Para a CGTP, é óbvio que um dos objectivos da caducidade é criar a divisão entre os trabalhadores.
Na lei magna que rege o País está implícito o princípio de igualdade de tratamento: «O facto de haver trabalhadores com as mesmas funções e regimes diferentes no plano dos direitos não significa que os patrões passem a poder discriminar impunemente. Os princípios constitucionais de igualdade de tratamento no artigo 13, e o princípio contemplado no capítulo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores que garante para trabalho igual, salário igual, não permitem qualquer tipo de discriminação», revelou o mesmo sindicalista.
Assim, do ponto de vista da caducidade, o patrão não pode criar situações discriminatórias, porque «mesmo que alguma lei o referisse, a Constituição não o permite». Daí que a lei magna da República seja o grande entrave às pretensões retrógradas dos patronatos nacionais.
É, por isso, de extrema importância que os trabalhadores compreendam que ainda têm instrumentos legais em sua defesa, graças essencialmente às consequências advindas das lutas nos locais de trabalho: «são resultados das lutas desenvolvidas pelos trabalhadores e a prova cabal da sua importância insubstituível», acrescentou o sindicalista.
Inspecções de duvidosas
Embora as convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT - considerem que a Inspecção-Geral do Trabalho deve ser uma entidade autónoma para desenvolver a sua actividade independentemente dos governos, a verdade é que «quando muda o Governo, muda o Inspector-Geral, normalmente da confiança do executivo, criando-se um drama», referiu o sindicalista.
Como em governos de direita o patronato tem influência decisiva, a inspecção deixa de funcionar devidamente», considerou Joaquim Dionisio.
Embora a CGTP considere que a IGT deve estar sob a tutela dos governos, é contra a chamada tutela de orientação em que o Governo tem o poder de impôr as suas directrizes em vez de um tipo de tutela defendida pela central, que permite à instituição gerir-se e desenvolver a sua actividade de forma autónoma e independente, de acordo com a própria convenção da OIT.
Desta forma, as inspecções deixariam de ser partidarizadas, «como tem vindo a acontecer, deturpando a sua própria função que é fazer cumprir a legislação do trabalho», acusou.
Por este motivo, «os sindicatos hoje, não se socorrem muitas vezes das inspecções porque descrêem completamente na capacidade da inspecção para fazer cumprir as leis».
A luta é fundamental
Muito embora os entraves e bloqueios criados pelos patronatos na negociação colectiva, a luta dos trabalhadores em unidade nos locais de trabalho tem ajudado a alcançar resultados positivos, numa clara prova de que só com a luta é possível travar as pretensões patronais para destruir a negociação.
Nas negociações salariais, o resultado global conseguido este ano é, em número de trabalhadores abrangido, idêntico a resultados de anos anteriores.
No sector do turismo e da hotelaria, à semelhança dos correios e telecomunicações, a luta forçou a acordos. Isto deve-se a um significativo esforço por parte das estruturas sindicais que preparam agora um relançamento em força da luta pelas convenções colectivas, a partir de 15 de Setembro, data para a qual está marcado novo plenário nacional de sindicatos.
No entanto, os valores obtidos na contratação este ano são, para a CGTP,
insuficientes face ao agravamento do custo de vida e à degradação das condições de vida das famílias portuguesas.