O primeiro ACT
Ao fim de ano e meio de negociações, ficou concluído o primeiro acordo colectivo de trabalho que vincula as empresas do Grupo CGD, anunciou anteontem o STEC.
O acordo consagra importantes direitos
O acordo abrange as empresas Caixa Capital, CaixaGest, Fundimo, CGD Pensões, Caixa Gestão de Patrimónios, Locapor, Imoleasing, Lusofactor, Caixa Crédito SFAC, Imocaixa, Caixaweb e Caixanet. O sindicato, referindo que as negociações foram «difíceis», valoriza o facto de ficarem consagrados «importantes direitos e regalias para os trabalhadores», constituindo «uma base de referência» que «irá permitir condições de evolução no futuro próximo».
Na nota que a Direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD enviou à comunicação social são destacadas mais de uma dezena de conquistas que ficam consagradas no novo ACT.
O período anual de férias é fixado em 25 dias úteis. Por cada 5 anos de serviço, são estabelecidas diuturnidades no valor de 30 euros. A duração normal do trabalho é reduzida, faseadamente, para 7 horas diárias e 35 semanais (hoje há horários de 37 e 40 horas). O período entre as 20 e as 8 horas é considerado como trabalho nocturno.
É criado um complemento do subsídio de doença, de modo a garantir a remuneração mensal líquida. Ficou contratualizado um complemento que assegure a retribuição líquida por inteiro, em caso de incapacidade absoluta por acidente de trabalho. Fica ainda estabelecida uma indemnização aos familiares, no valor de 126.800 euros, em caso de morte por acidente de trabalho.
Aos filhos dos trabalhadores é atribuído um subsídio infantil e de estudo.
É instituída a atribuição de um subsídio de almoço no valor diário de 9 euros.
O dia 24 de Dezembro fica equiparado a feriado. O sábado fica definido como dia de descanso semanal obrigatório.
Os subsídios de férias e de Natal serão pagos pelo valor da maior remuneração mensal do ano.
A tabela salarial terá revisões anuais.
«Em resposta à concretização deste acordo, os trabalhadores das empresas abrangidas, até agora sem qualquer filiação sindical, estão a aderir ao STEC em grande número», salienta o sindicato.
Na nota que a Direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD enviou à comunicação social são destacadas mais de uma dezena de conquistas que ficam consagradas no novo ACT.
O período anual de férias é fixado em 25 dias úteis. Por cada 5 anos de serviço, são estabelecidas diuturnidades no valor de 30 euros. A duração normal do trabalho é reduzida, faseadamente, para 7 horas diárias e 35 semanais (hoje há horários de 37 e 40 horas). O período entre as 20 e as 8 horas é considerado como trabalho nocturno.
É criado um complemento do subsídio de doença, de modo a garantir a remuneração mensal líquida. Ficou contratualizado um complemento que assegure a retribuição líquida por inteiro, em caso de incapacidade absoluta por acidente de trabalho. Fica ainda estabelecida uma indemnização aos familiares, no valor de 126.800 euros, em caso de morte por acidente de trabalho.
Aos filhos dos trabalhadores é atribuído um subsídio infantil e de estudo.
É instituída a atribuição de um subsídio de almoço no valor diário de 9 euros.
O dia 24 de Dezembro fica equiparado a feriado. O sábado fica definido como dia de descanso semanal obrigatório.
Os subsídios de férias e de Natal serão pagos pelo valor da maior remuneração mensal do ano.
A tabela salarial terá revisões anuais.
«Em resposta à concretização deste acordo, os trabalhadores das empresas abrangidas, até agora sem qualquer filiação sindical, estão a aderir ao STEC em grande número», salienta o sindicato.