Regularização de imigrantes até dia 14
«O Governo deliberadamente afasta os sindicatos, no acompanhamento e apoio aos imigrantes, no processo de regularização, para posteriormente tomar medidas repressivas de afastamento e expulsão de milhares de imigrantes do território nacional», denunciou o Sindicato da Construção, Mármores, Madeiras e Materiais de Construção, numa nota acerca do período de registo prévio que termina no dia 14 de Junho e que pode permitir a regularização.
Este período foi aberto mais de um ano depois da publicação do último decreto-lei sobre imigração, que remetia para diploma regulamentar a possibilidade de obterem «visto de trabalho» cidadãos estrangeiros que provem ter entrado em Portugal antes de 12 de Março de 2003, estejam integrados no mercado de trabalho e tenham efectuado um mínimo de 90 dias de desconto para a Segurança Social e o IRS até àquela data.
«Não estamos em presença de um processo de legalização extraordinária», ressalva o sindicato, já que «somente uma pequena minoria de imigrantes, face às exigências e dificuldades a vencer, talvez venha a ser legalizada». À partida, ficam excluídos aqueles que entraram depois de 12 de Março de 2003, bem como os que não disponham de meios de prova dos descontos efectuados ou cujas entidades patronais não tenham enviado os descontos. A todos o sindicato apela a que se dirijam aos serviços sindicais, seja para apoio no preenchimento de impressos, seja para accionar meios legais contra patrões sem escrúpulos, seja para participarem na luta pela legalização de todos os imigrantes integrados no mercado de trabalho.
Este período foi aberto mais de um ano depois da publicação do último decreto-lei sobre imigração, que remetia para diploma regulamentar a possibilidade de obterem «visto de trabalho» cidadãos estrangeiros que provem ter entrado em Portugal antes de 12 de Março de 2003, estejam integrados no mercado de trabalho e tenham efectuado um mínimo de 90 dias de desconto para a Segurança Social e o IRS até àquela data.
«Não estamos em presença de um processo de legalização extraordinária», ressalva o sindicato, já que «somente uma pequena minoria de imigrantes, face às exigências e dificuldades a vencer, talvez venha a ser legalizada». À partida, ficam excluídos aqueles que entraram depois de 12 de Março de 2003, bem como os que não disponham de meios de prova dos descontos efectuados ou cujas entidades patronais não tenham enviado os descontos. A todos o sindicato apela a que se dirijam aos serviços sindicais, seja para apoio no preenchimento de impressos, seja para accionar meios legais contra patrões sem escrúpulos, seja para participarem na luta pela legalização de todos os imigrantes integrados no mercado de trabalho.