Pactuar com privilégios
A maioria parlamentar PSD-CDS/PP fechou os olhos a uma lacuna da lei relativa à taxa de imposto municipal sobre imóveis que permite na prática manter inalterados os privilégios de que beneficiam os titulares de imóveis que têm o seu domicílio fiscal em off-shores.
Esta vergonhosa conivência com a manutenção de ilegítimas vantagens é o resultado prático do chumbo, na passada semana, pelos partidos de direita, de um projecto de lei do BE que se propunha aplicar a todas as sociedades residentes em off-shores, independentemente da sua localização, a nova taxa do Código Municipal sobre Imóveis.
Em causa estão cerca de 100 mil imóveis que são propriedade de mais de cinco mil sociedades domiciliadas em paraísos fiscais e que, por uma falha da portaria regulamentadora, em vez de pagarem a nova taxa aplicável a estas situações - cinco por cento –, poderão continuar a beneficiar de uma tributação que não ultrapassa os 0,5 por cento, bastando para tanto alterar o seu domicílio fiscal.
É que a nova taxa do Código, como explicou no debate o deputado comunista Honório Novo, só se aplica a sociedades com domicílio em paraísos fiscais constantes de uma lista de off-shores publicada pelo Ministério das Finanças, da qual não constam algumas praças fortes como é o caso de Malta ou Delaware nos EUA
O que significa que basta às referidas sociedades proprietárias de imóveis transferirem o seu domicílio fiscal para os off-shores que não constam da famosa lista publicada pelo Ministério das Finanças – como aliás já estão a fazer –, para que assim continuem a aliar os privilégios directos dos paraísos fiscais à utilização de taxas de conveniência do novo Código de Imposto Municipal.
Longe de ser um lapso – e a prova foi agora o sentido de voto dos partidos da maioria – esta parece ser, pois, uma deliberada lacuna na lei destinada a manter inaceitáveis privilégios.
«O Código do Imposto Municipal tem um dispositivo, o N.º 3 do 112.º, que não é para aplicar. E os senhores sabem isto!», afirmou Honório Novo, apontando o dedo às bancadas do PSD e do CDS/PP, antes de concluir: «O Código do Imposto Municipal de Imóveis tem um artigo que diz que quer tributar privilégios mas percebe-se afinal que os privilégios já impuseram a sua lei e que o Governo, dócil, aceita e segue essas imposições».
Esta vergonhosa conivência com a manutenção de ilegítimas vantagens é o resultado prático do chumbo, na passada semana, pelos partidos de direita, de um projecto de lei do BE que se propunha aplicar a todas as sociedades residentes em off-shores, independentemente da sua localização, a nova taxa do Código Municipal sobre Imóveis.
Em causa estão cerca de 100 mil imóveis que são propriedade de mais de cinco mil sociedades domiciliadas em paraísos fiscais e que, por uma falha da portaria regulamentadora, em vez de pagarem a nova taxa aplicável a estas situações - cinco por cento –, poderão continuar a beneficiar de uma tributação que não ultrapassa os 0,5 por cento, bastando para tanto alterar o seu domicílio fiscal.
É que a nova taxa do Código, como explicou no debate o deputado comunista Honório Novo, só se aplica a sociedades com domicílio em paraísos fiscais constantes de uma lista de off-shores publicada pelo Ministério das Finanças, da qual não constam algumas praças fortes como é o caso de Malta ou Delaware nos EUA
O que significa que basta às referidas sociedades proprietárias de imóveis transferirem o seu domicílio fiscal para os off-shores que não constam da famosa lista publicada pelo Ministério das Finanças – como aliás já estão a fazer –, para que assim continuem a aliar os privilégios directos dos paraísos fiscais à utilização de taxas de conveniência do novo Código de Imposto Municipal.
Longe de ser um lapso – e a prova foi agora o sentido de voto dos partidos da maioria – esta parece ser, pois, uma deliberada lacuna na lei destinada a manter inaceitáveis privilégios.
«O Código do Imposto Municipal tem um dispositivo, o N.º 3 do 112.º, que não é para aplicar. E os senhores sabem isto!», afirmou Honório Novo, apontando o dedo às bancadas do PSD e do CDS/PP, antes de concluir: «O Código do Imposto Municipal de Imóveis tem um artigo que diz que quer tributar privilégios mas percebe-se afinal que os privilégios já impuseram a sua lei e que o Governo, dócil, aceita e segue essas imposições».