Protestos para «acordar»
Na passada sexta-feira, quando os gerentes da Manuel Pereira Roldão começaram a ser julgados, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira anunciou que vai realizar-se «um conjunto de acções de protesto, de modo a que as entidades com responsabilidades nesta matéria “acordem” para a realidade, se consciencializem do drama social que estão a criar com a sua ostensiva passividade, e para que cumpra as atribuições de que estão incumbidas».
O processo de falência encontra-se parado desde o início de Janeiro do ano passado, «sem que, apesar das diligências possíveis que o STIV tem desenvolvido, os trabalhadores saibam quando e como serão pagos os seus créditos». Este impasse, protesta o sindicato, «é inadmissível e insustentável», tanto mais que «durante todo este período, e até que seja declarado o encerramento do processo, a massa falida continua a ter que suportar despesas, em especial aquelas que se prendem com as remunerações do liquidatário judicial».
O liquidatário judicial, lembra o STIV, tentou retardar o normal andamento do processo, quando apresentou um requerimento em que punha em causa os créditos de alguns trabalhadores. Isto ocorreu «depois de todas as vicissitudes que o processo de falência da empresa atravessou» e «após a venda do imóvel que constituía o essencial do seu património». A 6 de Janeiro do ano passado, o Tribunal deu razão à posição defendida pelo sindicato e considerou que o liquidatário judicial não tinha legitimidade para apresentar o requerimento.
«Perante este quadro de um total desprezo e desrespeito pelos seus mais elementares direitos, como seja o direito a uma justiça minimamente célere e o direito a serem ressarcido, pelo menos, dos salários que lhes ficaram em dívida, os ex-trabalhadores da Manuel Pereira Roldão não podem mais permanecer calados», declara o sindicato.
O processo de falência encontra-se parado desde o início de Janeiro do ano passado, «sem que, apesar das diligências possíveis que o STIV tem desenvolvido, os trabalhadores saibam quando e como serão pagos os seus créditos». Este impasse, protesta o sindicato, «é inadmissível e insustentável», tanto mais que «durante todo este período, e até que seja declarado o encerramento do processo, a massa falida continua a ter que suportar despesas, em especial aquelas que se prendem com as remunerações do liquidatário judicial».
O liquidatário judicial, lembra o STIV, tentou retardar o normal andamento do processo, quando apresentou um requerimento em que punha em causa os créditos de alguns trabalhadores. Isto ocorreu «depois de todas as vicissitudes que o processo de falência da empresa atravessou» e «após a venda do imóvel que constituía o essencial do seu património». A 6 de Janeiro do ano passado, o Tribunal deu razão à posição defendida pelo sindicato e considerou que o liquidatário judicial não tinha legitimidade para apresentar o requerimento.
«Perante este quadro de um total desprezo e desrespeito pelos seus mais elementares direitos, como seja o direito a uma justiça minimamente célere e o direito a serem ressarcido, pelo menos, dos salários que lhes ficaram em dívida, os ex-trabalhadores da Manuel Pereira Roldão não podem mais permanecer calados», declara o sindicato.