Atacar o direito à saúde
O PCP requereu a apreciação parlamentar do diploma que, instituindo uma nova regulamentação do subsídio de doença, veio reduzir esta prestação social na maior parte dos casos.
Opondo-se frontal e claramente a este novo regime imposto pelo Governo, que dizem atingir duramente a grande maioria dos trabalhadores, os deputados comunistas consideram que este é mais um «feroz ataque ao direito à saúde dos trabalhadores, independentemente do deu salário».
De acordo com o decreto-lei, recorde-se, nas baixas com duração igual ou inferior a 30 dias o montante de subsídio passa a ser de 55 por cento (redução em dez por cento relativamente ao regime vigente), enquanto que nas baixas entre 30 e 90 dias o subsídio situa-se em 60 por cento, o que representa uma redução em cinco por cento em relação ao regime em vigor.
Criticado no diploma é ainda a introdução de majorações para determinadas casos, o que, na perspectiva do PCP, evidencia a «linha assistencialista» adoptada pelo Executivo PSD-CDS/PP, «lançando migalhas à custa da redução de direitos».
Para os comunistas existe uma outra solução, que não a majoração, para as situações que aquela visa contemplar. O que se exige, reclamam, são «prestações sociais condignas, como abonos de família, subsídios de maternidade e paternidade e outros, que correspondam ao cumprimento das obrigações do Estado quanto à concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos».
Indo mesmo mais longe, a bancada do PCP considera que o diploma «acaba por beneficiar os infractores» e «não combate o absentismo». E explica porquê: é que aqueles que não declaram a totalidade dos rendimentos, sendo bem sucedidos, «ainda podem arrecadar através da majoração aquilo que não conseguiriam se fossem trabalhadores por conta de outrem».
Opondo-se frontal e claramente a este novo regime imposto pelo Governo, que dizem atingir duramente a grande maioria dos trabalhadores, os deputados comunistas consideram que este é mais um «feroz ataque ao direito à saúde dos trabalhadores, independentemente do deu salário».
De acordo com o decreto-lei, recorde-se, nas baixas com duração igual ou inferior a 30 dias o montante de subsídio passa a ser de 55 por cento (redução em dez por cento relativamente ao regime vigente), enquanto que nas baixas entre 30 e 90 dias o subsídio situa-se em 60 por cento, o que representa uma redução em cinco por cento em relação ao regime em vigor.
Criticado no diploma é ainda a introdução de majorações para determinadas casos, o que, na perspectiva do PCP, evidencia a «linha assistencialista» adoptada pelo Executivo PSD-CDS/PP, «lançando migalhas à custa da redução de direitos».
Para os comunistas existe uma outra solução, que não a majoração, para as situações que aquela visa contemplar. O que se exige, reclamam, são «prestações sociais condignas, como abonos de família, subsídios de maternidade e paternidade e outros, que correspondam ao cumprimento das obrigações do Estado quanto à concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos».
Indo mesmo mais longe, a bancada do PCP considera que o diploma «acaba por beneficiar os infractores» e «não combate o absentismo». E explica porquê: é que aqueles que não declaram a totalidade dos rendimentos, sendo bem sucedidos, «ainda podem arrecadar através da majoração aquilo que não conseguiriam se fossem trabalhadores por conta de outrem».