Precariedade sem fim à vista
O PCP insiste em saber quantos trabalhadores precários estão contratados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto desta entidade. Para esta questão voltou a solicitar esclarecimentos o presidente da bancada comunista, Bernardino Soares, em requerimento, redigido após idêntica diligência sua não ter obtido a devida resposta do Governo.
O líder parlamentar do PCP classificou mesmo de «inaceitável» a resposta do Executivo, porquanto, observou, em vez de prestar a informação pedida e a que estava obrigado limitou-se a referir o número de trabalhadores precários existente à data em funções do actual Governo, cifrado em cerca de dezasseis mil.
Por deslindar – e é sobre essa questão que a bancada comunistas voltou a interrogar o Governo – continua o número de trabalhadores em situação precária contratados ao abrigo do art.º 18.º do Estatuto do SNS, como por clarificar está o que pensa fazer o Executivo chefiado por Durão Barroso para resolver estas situações.
Recordes-se que estes são trabalhadores que têm estado sujeitos a sucessivas prorrogações provisórias de contratos desde 2001, aos quais tem sido vedada a integração definitiva nos quadros das instituições, não obstante o seu desempenho em funções de natureza permanente.
O líder parlamentar do PCP classificou mesmo de «inaceitável» a resposta do Executivo, porquanto, observou, em vez de prestar a informação pedida e a que estava obrigado limitou-se a referir o número de trabalhadores precários existente à data em funções do actual Governo, cifrado em cerca de dezasseis mil.
Por deslindar – e é sobre essa questão que a bancada comunistas voltou a interrogar o Governo – continua o número de trabalhadores em situação precária contratados ao abrigo do art.º 18.º do Estatuto do SNS, como por clarificar está o que pensa fazer o Executivo chefiado por Durão Barroso para resolver estas situações.
Recordes-se que estes são trabalhadores que têm estado sujeitos a sucessivas prorrogações provisórias de contratos desde 2001, aos quais tem sido vedada a integração definitiva nos quadros das instituições, não obstante o seu desempenho em funções de natureza permanente.