Garantir direitos
É vasto o universo de problemas e barreiras com que continuam a confrontar-se no seu quotidiano as pessoas portadoras de deficiência. Como é curta a resposta a essa dura realidade.
O PCP sempre cuidou da problemática da deficiência
Incumprimento pelo Estado da legislação que institui quotas de emprego na função pública; seguradoras que colocam entraves ou impedem a celebração de contratos; não aplicação das disposições legais que visam facilitar as acessibilidades e eliminar as barreiras arquitectónicas. Estes são apenas três exemplos de um complexo quadro, bem mais vasto, com o qual se debatem os cidadãos portadores de deficiência.
Para estes problemas voltou a bancada comunista a dirigir a sua atenção, diligenciando, como tantas vezes tem feito, no sentido de contribuir para lhes ser dada a devida resposta.
Na sequência de várias informações e queixas chegadas ao seu conhecimento, dando-lhes voz, ainda muito recentemente a bancada do PCP voltou a agir através da apresentação em simultâneo de um pacote de dez requerimentos todos eles relativos à problemática da deficiência.
Subscritos na sua quase totalidade pelo Secretário-Geral do PCP e pelo seu líder parlamentar, Bernardino Soares, os requerimentos, para além das matérias já referidas, incidem em várias outras de idêntica relevância como é a revisão do quadro legislativo referente às prestações sociais das pessoas com deficiência, à actualização da lista de doenças crónicas para efeito de isenção e pagamento de taxas moderadoras, o apoio e reabilitação das pessoas laringectomizadas ou a utilização de intérpretes de língua gestual em estabelecimentos e escolas que prestam serviços públicos.
Duas outras questões, estas de âmbito mais restrito, foram ainda objecto de requerimentos por parte da formação comunista. Trata-se, num caso, da inclusão de crianças com deficiência na Escola Básica do 1.º Ciclo do Ingote, Coimbra; no outro, o problema relaciona-se com o apoio escolar a crianças deficientes, suscitado a propósito de um caso ocorrido na Escola EB 2/3 de Olival, em Vila Nova de Gaia.
Quotas de emprego na função pública
Os maus exemplos
No que se refere à quota de emprego na administração pública, instituída fez anteontem três anos, através do D.L. 29/2001, têm sido muitos os alertas dando conta do desrespeito pela lei vigente.
Trata-se de violar a quota obrigatória de 5 por cento instituída nos concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares a concurso seja igual ou superior a dez, bem como de regras específicas para outros contingentes de ingresso.
De acordo com a legislação, a aplicação das regras deveria ser acompanhada conjuntamente pela Direcção Geral da Administração Pública, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Ora o que é certo é que a lei tem sido desrespeitada e um dos incumpridores mais falados é, por exemplo, o Ministério da Educação que «não prefere a colocação de professores nas condições determinadas legalmente», como denunciam Carlos Carvalhas e Bernardino Soares no requerimento por si enviado aos ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Sublinhada no texto é a importância desta lei, enquanto factor de garantia constitucional do direito de acesso em condições de igualdade de qualquer cidadão à função pública, e como exemplo de «boas práticas» dadas pelo Estado, na sua «qualidade de grande empregador e de agente disciplinador das relações sociais».
Por isso o empenho da bancada comunista em saber, por um lado, que balanço foi feito quanto à aplicação da lei, e, por outro, quais os casos detectados do seu incumprimento, bem como das eventuais medidas
entretanto adoptadas com vista a fazê-la cumprir.
Barreiras arquitectónicas
Os maus exemplos de quem devia zelar pelo interesse público e fazer respeitar as regras não se ficam pela questão da quota de emprego. Também em matéria de eliminação de barreiras arquitectónicas é usual encontrar a mesma postura pouco zelosa e incumpridora do Governo, neste caso por omissão. É o que sucede com a Portaria 69/2003, como a seguir se verá.
Dando cumprimento a uma competência própria, os Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território actualizaram através daquele diploma a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
O problema é que dessa «preciosa relação», como é qualificada no requerimento comunista, não consta o diploma (D.L. 123/97, de 22 de Maio) que «torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada».
«Por que motivo foi omitida na relação o diploma que visa a eliminação de barreiras arquitectónicas ?», perguntam Carlos Carvalhas e Bernardino Soares, que insistem igualmente em saber se tal lei «não tem aplicação obrigatória» ou se nada tem a ver «com as regras que vinculam a urbanização e a edificação urbana».
Estas são, com efeito, questões da maior importância na medida em que aquele diploma, como é sublinhado pelos deputados do PCP, tem uma «significativa relevância em matéria de integração social das pessoas com mobilidade reduzida e funda-se no respeito pela dignidade humana de todos os visados».
A que importa juntar o facto, acrescentam, de se tratar de um normativo que «pode constituir um instrumento para a necessária modificação das mentalidades dos agentes que constroem, projectistas, empreiteiros, responsáveis por entidades públicas e privadas».
Para estes problemas voltou a bancada comunista a dirigir a sua atenção, diligenciando, como tantas vezes tem feito, no sentido de contribuir para lhes ser dada a devida resposta.
Na sequência de várias informações e queixas chegadas ao seu conhecimento, dando-lhes voz, ainda muito recentemente a bancada do PCP voltou a agir através da apresentação em simultâneo de um pacote de dez requerimentos todos eles relativos à problemática da deficiência.
Subscritos na sua quase totalidade pelo Secretário-Geral do PCP e pelo seu líder parlamentar, Bernardino Soares, os requerimentos, para além das matérias já referidas, incidem em várias outras de idêntica relevância como é a revisão do quadro legislativo referente às prestações sociais das pessoas com deficiência, à actualização da lista de doenças crónicas para efeito de isenção e pagamento de taxas moderadoras, o apoio e reabilitação das pessoas laringectomizadas ou a utilização de intérpretes de língua gestual em estabelecimentos e escolas que prestam serviços públicos.
Duas outras questões, estas de âmbito mais restrito, foram ainda objecto de requerimentos por parte da formação comunista. Trata-se, num caso, da inclusão de crianças com deficiência na Escola Básica do 1.º Ciclo do Ingote, Coimbra; no outro, o problema relaciona-se com o apoio escolar a crianças deficientes, suscitado a propósito de um caso ocorrido na Escola EB 2/3 de Olival, em Vila Nova de Gaia.
Quotas de emprego na função pública
Os maus exemplos
No que se refere à quota de emprego na administração pública, instituída fez anteontem três anos, através do D.L. 29/2001, têm sido muitos os alertas dando conta do desrespeito pela lei vigente.
Trata-se de violar a quota obrigatória de 5 por cento instituída nos concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares a concurso seja igual ou superior a dez, bem como de regras específicas para outros contingentes de ingresso.
De acordo com a legislação, a aplicação das regras deveria ser acompanhada conjuntamente pela Direcção Geral da Administração Pública, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Ora o que é certo é que a lei tem sido desrespeitada e um dos incumpridores mais falados é, por exemplo, o Ministério da Educação que «não prefere a colocação de professores nas condições determinadas legalmente», como denunciam Carlos Carvalhas e Bernardino Soares no requerimento por si enviado aos ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Sublinhada no texto é a importância desta lei, enquanto factor de garantia constitucional do direito de acesso em condições de igualdade de qualquer cidadão à função pública, e como exemplo de «boas práticas» dadas pelo Estado, na sua «qualidade de grande empregador e de agente disciplinador das relações sociais».
Por isso o empenho da bancada comunista em saber, por um lado, que balanço foi feito quanto à aplicação da lei, e, por outro, quais os casos detectados do seu incumprimento, bem como das eventuais medidas
entretanto adoptadas com vista a fazê-la cumprir.
Barreiras arquitectónicas
Os maus exemplos de quem devia zelar pelo interesse público e fazer respeitar as regras não se ficam pela questão da quota de emprego. Também em matéria de eliminação de barreiras arquitectónicas é usual encontrar a mesma postura pouco zelosa e incumpridora do Governo, neste caso por omissão. É o que sucede com a Portaria 69/2003, como a seguir se verá.
Dando cumprimento a uma competência própria, os Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território actualizaram através daquele diploma a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
O problema é que dessa «preciosa relação», como é qualificada no requerimento comunista, não consta o diploma (D.L. 123/97, de 22 de Maio) que «torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada».
«Por que motivo foi omitida na relação o diploma que visa a eliminação de barreiras arquitectónicas ?», perguntam Carlos Carvalhas e Bernardino Soares, que insistem igualmente em saber se tal lei «não tem aplicação obrigatória» ou se nada tem a ver «com as regras que vinculam a urbanização e a edificação urbana».
Estas são, com efeito, questões da maior importância na medida em que aquele diploma, como é sublinhado pelos deputados do PCP, tem uma «significativa relevância em matéria de integração social das pessoas com mobilidade reduzida e funda-se no respeito pela dignidade humana de todos os visados».
A que importa juntar o facto, acrescentam, de se tratar de um normativo que «pode constituir um instrumento para a necessária modificação das mentalidades dos agentes que constroem, projectistas, empreiteiros, responsáveis por entidades públicas e privadas».