Arqueologia
Num editorial publicado em 15/11, o director do «Público» veio considerar que a proposta de revisão constitucional da coligação PSD-CDS/PP «é tonta politicamente, errada no “timing” e ideologicamente despropositada».
Acontece porém que se engana quem, levado pelo encadeado das palavras, pensar que José Manuel Fernandes veio proceder a uma grande demarcação do projecto apresentado pela direita.
Na verdade, as suas referências à tontice política e ao erro de «timing» são da esfera do acessório, pelo que, do ponto de vista de alguma reserva, só sobra a do despropósito ideológico que, no texto em causa, revela que JMF não engoliu a teoria do PSD e do CDS segundo a qual buscariam a neutralidade e pureza ideológicas da Constituição e não substituir referências ideológicas por outras de sinal contrário.
Tirando isto, quase tudo o mais que JMF opina sobre esta matéria é verdadeiramente de fugir pois é o mais cansado e repetitivo discurso que há décadas se ouve à direita sobre esta matéria.
Afirma que «sério seria propor o que ninguém se atreve a propor: reescrever a Constituição» e de «fio a pavio», «para a simplificar», «para retirar dela toda a ganga ideológica», «para permitir que os governos governem sem estarem sempre a esbarrar nos limites artificiais da Constituição», pois «uma boa Constituição (...) deve estabelecer quais os direitos fundamentais e quais as instituições de governo, e chega», e que deve ser «curta e simples», «seca e não ideológica».
Pedindo perdão aos vinte e sete leitores que já nos terão lido noutro lado a dizer o mesmo ou parecido, só nos sobra espaço para insistir em que Constituições não ideológicas é coisa que não há porque todas o são seja no que afirmam, seja no que não querem afirmar, seja no que deixam de afirmar depois de já terem afirmado.
Para salientar que, por detrás destas teses, o que está não é nenhuma volúpia pela secura semântica mas sim pela secagem em termos constitucionais de um vasto acervo de direitos e conquistas económicos, sociais, culturais e civilizacionais que são um irrenunciável património democrático resultante de lutas e sacrifícios sem conta ao longo do século XX.
Para afirmar, usando um termo que o próprio adora aplicar a outros, que em matéria de Constituições e do seu papel o pensamento de José Manuel Fernandes é verdadeiramente arqueológico pois ficou parado nas décadas finais do século XIX.
E para convidar o director do «Público» a juntar-se a outros críticos da extensão e carácter ideológico da Constituição da República e com eles fundar, com a urgência que se impõe, um movimento nacional para rejeitar a dita «Constituição europeia» já que é ideológica que se farta e tem mais 150 artigos que a portuguesa.
Acontece porém que se engana quem, levado pelo encadeado das palavras, pensar que José Manuel Fernandes veio proceder a uma grande demarcação do projecto apresentado pela direita.
Na verdade, as suas referências à tontice política e ao erro de «timing» são da esfera do acessório, pelo que, do ponto de vista de alguma reserva, só sobra a do despropósito ideológico que, no texto em causa, revela que JMF não engoliu a teoria do PSD e do CDS segundo a qual buscariam a neutralidade e pureza ideológicas da Constituição e não substituir referências ideológicas por outras de sinal contrário.
Tirando isto, quase tudo o mais que JMF opina sobre esta matéria é verdadeiramente de fugir pois é o mais cansado e repetitivo discurso que há décadas se ouve à direita sobre esta matéria.
Afirma que «sério seria propor o que ninguém se atreve a propor: reescrever a Constituição» e de «fio a pavio», «para a simplificar», «para retirar dela toda a ganga ideológica», «para permitir que os governos governem sem estarem sempre a esbarrar nos limites artificiais da Constituição», pois «uma boa Constituição (...) deve estabelecer quais os direitos fundamentais e quais as instituições de governo, e chega», e que deve ser «curta e simples», «seca e não ideológica».
Pedindo perdão aos vinte e sete leitores que já nos terão lido noutro lado a dizer o mesmo ou parecido, só nos sobra espaço para insistir em que Constituições não ideológicas é coisa que não há porque todas o são seja no que afirmam, seja no que não querem afirmar, seja no que deixam de afirmar depois de já terem afirmado.
Para salientar que, por detrás destas teses, o que está não é nenhuma volúpia pela secura semântica mas sim pela secagem em termos constitucionais de um vasto acervo de direitos e conquistas económicos, sociais, culturais e civilizacionais que são um irrenunciável património democrático resultante de lutas e sacrifícios sem conta ao longo do século XX.
Para afirmar, usando um termo que o próprio adora aplicar a outros, que em matéria de Constituições e do seu papel o pensamento de José Manuel Fernandes é verdadeiramente arqueológico pois ficou parado nas décadas finais do século XIX.
E para convidar o director do «Público» a juntar-se a outros críticos da extensão e carácter ideológico da Constituição da República e com eles fundar, com a urgência que se impõe, um movimento nacional para rejeitar a dita «Constituição europeia» já que é ideológica que se farta e tem mais 150 artigos que a portuguesa.