Recursos

Henrique Custódio
Os últimos desenvolvimentos nos chamados «processos mediáticos», em andamento nos tribunais portugueses, parecem consolidar uma novidade apreciável.
O recurso descontraído ao Tribunal Constitucional.
Até aos tempos que correm, o Tribunal Constitucional era uma instância discreta e longínqua e - como o seu próprio nome o indica – de utilidade geralmente requerida ou convocada para questões de regime ou, no mínimo, relacionadas com assuntos sérios da República e dos cidadãos.
Daí o País haver-se habituado a ver a Presidência da República como regular utilizador dos serviços deste Tribunal, convocando o seu parecer em relação a matérias legislativas mais ou menos fundamentais e sempre à luz do texto constitucional, onde estão definidos, nomeadamente, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e as regras essenciais do funcionamento do Estado democrático.
Fora isso, pouco ou nada tem vindo a público sobre solicitações particulares requerendo apreciações ao Tribunal Constitucional.
Até que surgiu o famoso «processo da Casa Pia», onde os também já famosos advogados dos arguidos têm produzido novidades nos mecanismos da Justiça em Portugal.
Para começar, inundaram o Tribunal Constitucional com recursos (ao que consta, já vão em algumas dezenas), fazendo obviamente uso de todas as prerrogativas que a lei lhes confere e, também ao que parece, explorando até à exaustão questões processuais cuja apreciação constitucional entendem - pelos vistos - de premente urgência.
É verdade que, disto tudo, o que de concreto resulta para o vulgar cidadão é o adiamento sistemático das reclamadas audições das testemunhas de acusação, o que, aparentemente, contraria a também proclamada pressa dos advogados de defesa em conhecerem os fundamentos das acusações, mas eles lá sabem: afinal de contas, tudo isto faz parte da renhida batalha jurídica em curso.
Mas outro resultado já aflorou, entretanto, na esteira desta onda de recursos ao Tribunal Constitucional.
Agora, até o advogado de Fátima Felgueiras - fugitiva configurada da Justiça portuguesa - interpôs um recurso ao Tribunal Constitucional, não se sabe a que propósito, certamente com o objectivo de obter uma nova sentença mais favorável à sua cliente, seguramente invocando fundamentações legalmente legítimas... mas sem dúvida banalizando o recurso ao Tribunal Constitucional com situações demasiado aparentadas com os chamados «casos de polícia».
Por este andar, duas coisas se perfilam no horizonte da Justiça em Portugal.
Uma, é que um dia destes o Tribunal Constitucional será afogado em recursos, quer esteja em litígio um pedido de asilo político, uma disputa de heranças, uma fuga ao fisco, uma delimitação de propriedades, uma acusação de homicídio, um desfalque numa repartição ou uma multa de trânsito.
Outra, é que assim sendo, o Tribunal Constitucional se arrisca a transformar-se, aos olhos do País, numa vulgar instância judicial a que todos recorrem como mais uma engrenagem na máquina geral da Justiça.
O que, manifestamente, o Tribunal Constitucional não é.
E não o é para ambas as coisas.
Nem vulgar instância judicial, nem mera engrenagem da máquina da Justiça.
Haja tenência, como dizia el-rei D. Duarte em O Leal Conselheiro…


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