Alertar para os perigos do contrato individual
A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública está a levar a cabo uma acção de sensibilização e esclarecimento dos trabalhadores administrativos das novas «sociedades anónimas hospitalares» acerca dos perigos de um eventual trânsito para o regime de contrato individual de trabalho.
A federação lembra que o Governo pretende instituir este regime no espaço de um ano, pelo que alerta os trabalhadores para que se informem acerca do que está realmente em causa: «o regime de contrato individual de trabalho permite quase tudo o que na Função Pública é proibido ou dificultado», afirmam.
Segundo a FNSFP, o lucro é o grande objectivo do sector privado e é por este que norteia toda a sua actividade, inclusive a gestão hospitalar e as relações de trabalho. Com uma margem de manobra muito superior, o sector privado não está obrigado a concurso público para admissão nem preso a legislação para progressão na carreira como está a administração pública. No que respeita à retribuição, o salário mínimo é o único limite conhecido, na ausência de um contrato colectivo. Na administração pública, por seu lado, a retribuição é regulada na lei e revista actualmente. Também no horário os trabalhadores ficam a perder. Às 35 horas da função pública o sector privado contrapõe as 40.
No que respeita às reformas, alerta a federação, esta só passará a ser admitida por velhice quando os trabalhadores atinjam os 65 anos. Actualmente, chegado aos 36 anos de serviço ou aos 60 de idade, um trabalhador da administração pública pode solicitar a sua reforma. Também no que respeita aos subsídios de doença, à segurança social, às férias, às faltas e aos despedimentos, a federação considera que os trabalhadores ficarão a perder com a passagem para o privado.
É tudo isto, na opinião da federação, que todos os trabalhadores deverão saber antes de fazer qualquer opção que, lembra, «será definitiva». A quem não quiser optar pelo regime de contrato individual de trabalho será «garantida a manutenção integral do seu estatuto jurídico», relembra a FNSFP.