«Banco» de horas recusado em massa

Desespero do Continente

Muitos trabalhadores dos hipermercados Continente declararam por escrito que não aceitam o «banco» de horas, o que levou a empresa a situações extremas, como denunciou o CESP/CGTP-IN.

Aumento de horário deve ser pontual e justificado

O caso mais recente foi revelado esta segunda-feira pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal: a directora do Continente do Vale das Flores, em Coimbra, «passou todo o dia», no sábado e no domingo, a chamar individualmente todos os trabalhadores que assinaram a recusa do «banco» de horas, pressionando-os para assinarem um documento a revogar a vontade manifestada.

O sindicato, que decidiu pedir a intervenção imediata da Autoridade para as Condições do Trabalho, aponta esta «enorme pressão» como uma das «situações extremas» verificadas na rede do Grupo Sonae. O motivo, para o CESP, é «o desespero da empresa perante a luta dos trabalhadores, que recusaram massivamente o banco de horas».

Outras ocorrências, no Algarve e na Grande Lisboa, tinham sido já reveladas na semana antes do Natal.

Na loja de Portimão, que tem 193 trabalhadores, a recusa foi assinada por 126. Entregues as declarações, o responsável dos Recursos Humanos chamou as chefias, pedindo-lhes que pressionassem os trabalhadores a rasgá-las. No dia 16 de Dezembro, em duas reuniões com o pessoal, o director do estabelecimento ameaçou que, se não voltassem com a palavra atrás, as relações laborais passariam a ser diferentes e terminaria qualquer tipo de diálogo.

No Continente de Alverca, relatou ainda o CESP, 21 trabalhadores que rejeitaram por escrito o «banco» de horas foram chamados por um dos responsáveis da loja, para este lhes dizer que a declaração não era válida, por ter sido usado o modelo do sindicato e não o da empresa (tese que o CESP considera abusiva, já que nada na lei a sustenta). Também em Alverca, «misteriosamente, a declaração assinada pelos trabalhadores, da noite para o dia, desapareceu do local onde tinha sido guardada».

No Barreiro, em Palmela, no Pinhal Novo e na Moita, os directores das lojas também chamaram os trabalhadores que declararam não aceitar o «banco» de horas, acusando-os de ingratidão e ameaçando que, se mantiverem essa vontade, haverá consequências nas relações futuras. No Barreiro, foi mesmo usada a expressão «estão na calha».

No Continente do Montijo, a chefe do departamento de frescos disse à delegada sindical que devia parar de recolher assinaturas e incentivar os trabalhadores a recusarem o «banco» de horas, chegando ao ponto de a declarar como trabalhadora que não presta para a secção nem para a loja.

Na loja de Cascais, uma coordenadora de Recursos Humanos permitiu-se rasgar informação do CESP à frente dos trabalhadores. O CESP revelou ainda outros casos no Continente Arrábida (Vila Nova de Gaia) e no Continente Bom Dia da Prelada (Porto).

Mentira?

Enquanto dirigentes sindicais contactavam os trabalhadores do Continente de Palmela, o director da loja e o director de exploração estiveram presentes, «numa atitude intimidatória, procurando saber quais os trabalhadores que estava a assinar a declaração de recusa». Um dirigente sindical foi acusado de mentir aos trabalhadores, em particular sobre o pagamento do subsídio de alimentação em dias de descanso compensatório (após o trabalho suplementar para o «banco» de horas), o que levou o CESP a esclarecer que «não mente, o que diz é que o regulamento da empresa sobre o “banco” de horas é omisso».

Se o CESP anda a mentir, «como se compreende que o Continente esteja a utilizar todos os meios para tentar desmobilizar os trabalhadores, colocando no terreno, em todo o País, todos os responsáveis», questionava a direcção nacional do sindicato, no comunicado que divulgou a 17 de Dezembro.

 

 

O «banco» do patrão

O combate contra o «banco» de horas tem lugar também noutras grandes redes de retalho, como o Pingo Doce e a FNAC.

Uma das principais críticas do sindicato a estes «bancos» de horas patronais é precisamente o facto de conterem muitas situações em que os direitos dos trabalhadores ficam registados como possibilidade, ou seja, dependem da decisão da empresa.

Após a última revisão do Código do Trabalho (Lei 23/2012, artigo 208-A), é permitido tal regime de aumento do horário de trabalho, mediante acordo dos trabalhadores e com três alternativas para compensação do trabalhador: redução do período de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento pelo valor do trabalho normal.

Mas as empresas procuram fazer do «banco» de horas uma alteração permanente ao contrato individual de trabalho, procurando o acordo do trabalhador para unilateralmente decidirem quando e com que antecedência precisam de até mais duas horas de serviço por dia, e decidirem como e quando fazem a compensação.

O CESP defende que o contrato colectivo de trabalho deste sector, publicado há cinco anos, permite às empresas obterem o acréscimo de trabalho necessário em situações conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia. Mas o trabalhador não fica individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos», exige o sindicato.




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