«Pagamento a 100%»

A Assembleia aprovou, no dia 6, o pagamento de 100 por cento do salário bruto aos trabalhadores abrangidos pelo decreto-lei do regime de lay-off simplifcado nas zonas afectadas pela tempestade Kristin. Apenas PSD, IL e CDS votaram contra o texto final da comissão parlamentar de Trabalho referente à apreciação parlamentar do decreto requerida por PCP, L e BE.

A apreciação veio na sequência de o Executivo dar o dito por não dito: se, no dia 2, anunciou que as remunerações seriam pagas na totalidade, a 5 de Fevereiro, com o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, estabeleceu o pagamento de apenas dois terços do salário bruto, até ao limite de 2760 euros.

Pagamento tem de ser imediato
O Partido continua a exigir que o pagamento seja feito imediatamente e a 100 por cento, com a garantia de comunicação e informação às organizações representativas dos trabalhadores.

No entanto, como é assinalado na publicação que fez nas redes digitais, a lei aprovada determina que o aumento da despesa apenas entra em vigor após a aprovação do próximo Orçamento do Estado. «Isto significa que o pagamento a 100 por cento pode não acontecer de imediato», salientou o PCP, lembrando, no entanto, que a lei permite ao Governo proceder a este pagamento, se for essa a sua vontade.

 



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