O 28.º Regime: qual o “menu” que mais lhe convém?
Durante anos ouvimos, em diversas instâncias da UE e por diversas vozes, a recusa de uma chamada “Europa a la carte”, seja quando se defendia que deveria estar na disponibilidade soberana dos Estados escolher qual o nível de integração que pretendiam, seja quando se defendia que os Estados deveriam investir, nomeadamente os montantes de fundos comunitários, naquilo que fossem as suas próprias prioridades de desenvolvimento e não as prioridades definidas pelas grandes potências da UE.
Se a rejeição das opções soberanas dos Estados é, ainda hoje, rejeitada, a escolha do regime que lhe for mais favorável pelas empresas, nomeadamente os grandes grupos económicos, é hoje incentivada e propalada. Tudo em nome da já sacrossanta “competitividade”.
Antes ainda da apresentação da proposta da Comissão, o Parlamento Europeu vem já assumir a dianteira. O chamado 28.º Regime propõe a criação de um novo estatuto jurídico, a Societas Europaea Unificata (S.EU), que permitirá às empresas optar por um conjunto de regras europeias em vez das leis nacionais. Na prática, uma empresa poderá escolher o regime jurídico que mais lhe convém, independentemente do país onde opera.
Tal como num menu “à la carte”, as empresas passam a poder seleccionar as regras que lhes dão mais vantagens: constituição em 48 horas, capital mínimo simbólico, instrumentos financeiros desenhados para investidores, mobilidade total da sede e dos activos, e um enquadramento pensado para facilitar aquisições e concentração económica e de capital. Tudo isto sob o pretexto da “competitividade” e da “inovação”.
Mas mesmo os mais acérrimos defensores deste regime supranacional no Parlamento Europeu, admitem o óbvio. As empresas não vão apenas procurar o regime que lhes seja mais favorável ao nível da constituição, menos “burocrático”, as empresas vão procurar o regime que lhe seja mais favorável no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, às regras de protecção social. Por isso o relatório aponta um eventual risco de este regime poder ser usado para contornar regras mais garantísticas, regras que impliquem mais “custos”.
O problema não está só neste “risco”, está em toda a lógica destas propostas, uma lógica neoliberal e federalista. Uma lógica de submissão, de abdicação da soberania e de princípios essenciais do Estado de Direito Democrático, nomeadamente da igualdade de todos perante a lei, nomeadamente a prevista no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Aqui, sim, estamos perante uma UE “à la carte”, com um instrumento ao serviço do grande capital. Quando são as empresas a escolher as regras, os salários, os direitos tornam-se variáveis de ajustamento.
Da nossa parte, podem contar com a rejeição e a denúncia deste caminho.




