Prevenir o crime de partilha não consentida de conteúdos íntimos

Foi apro­vado, por una­ni­mi­dade, o pro­jecto de re­so­lução do PCP pro­pondo me­didas de pre­venção da prá­tica de crimes de dis­se­mi­nação não con­sen­sual de con­teúdos ín­timos.

«Os com­por­ta­mentos que vi­olam a li­ber­dade e a re­serva da vida pri­vada devem ser pu­nidos, mas, si­mul­ta­ne­a­mente, exigem me­didas de pre­venção e in­for­mação junto dos mais jo­vens e a in­ter­venção do ser­viços in­ter­me­diá­rios no âm­bito das prá­ticas do co­mércio elec­tró­nico e tra­ta­mento de dados pes­soais.» A afir­mação é da de­pu­tada co­mu­nista Tânia Ma­teus, que apre­sentou o con­teúdo do di­ploma do PCP sobre esta ma­téria, re­cen­te­mente de­ba­tido e apro­vado pelo Par­la­mento.

Em 2023, a As­sem­bleia da Re­pú­blica re­forçou a pro­tecção das ví­timas de crime de dis­se­mi­nação não con­sen­sual de con­teúdos ín­timos: a mol­dura penal para o crime de de­vassa da vida pri­vada foi agra­vada e foi ti­pi­fi­cada como crime a con­duta de quem, sem con­sen­ti­mento, os dis­se­minar ou con­tri­buir para a sua dis­se­mi­nação.

Trata-se, agora, de pre­venir, «ou não es­ta­remos a agir, con­sis­ten­te­mente, nas causas», adi­antou Tânia Ma­teus.

Entre as me­didas in­se­ridas no pro­jecto do PCP contam-se a im­ple­men­tação de um plano de sen­si­bi­li­zação e de in­for­mação nas es­colas sobre as formas de com­bate a prá­tica de crimes de dis­se­mi­nação não con­sen­sual de con­teúdos ín­timos e a re­a­li­zação de ac­ções de for­mação junto de do­centes e au­xi­li­ares. Prevê também a for­mação es­pe­cí­fica de ma­gis­trados, pro­fis­si­o­nais das forças e ser­viços de se­gu­rança e pro­fis­si­o­nais de saúde.

Pro­posta é ainda a in­te­racção entre os pres­ta­dores de ser­viços di­gi­tais e as en­ti­dades po­li­ciais e ju­di­ciais com­pe­tentes de modo a que seja as­se­gu­rado o res­peito pelos di­reitos fun­da­men­tais das ví­timas deste tipo de crimes.

Para o PCP, a dis­cussão sobre dis­se­mi­nação não con­sen­sual de con­teúdos ín­timos «não pode ser des­li­gada da imagem es­te­re­o­ti­pada da mu­lher – ob­jecto se­xual – na pu­bli­ci­dade, na por­no­grafia, em al­guma ci­ne­ma­to­grafia e nas redes so­ciais, que se mantém nor­ma­li­zada», afirmou Tânia Ma­teus. Re­fe­rindo-se a ou­tras pro­postas que es­tavam em dis­cussão, a de­pu­tada deu o exemplo do crime de vi­o­lação, su­bli­nhando que torná-lo pú­blico im­plica «forçar uma mu­lher ou qual­quer ví­tima a um pro­cesso cri­minal e es­tamos, uma vez mais, a agir contra a sua von­tade».

A pre­venção e o com­bate, acres­centou, não me­lhoram apenas com a al­te­ração da ti­pi­fi­cação de crime. Im­porta, antes, «per­ceber e in­tervir sobre os mo­tivos da he­si­tação em fazer queixa», algo que é ig­no­rado nas vá­rias pro­postas.

 



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