Baixos valores das reformas e pensões e o CSI
1. O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação Social não contributiva, sob a forma de complemento, em que o valor mensal atribuído é igual à diferença entre o valor de referência que é estabelecido por lei, e os rendimentos anuais do idoso, sendo que para a sua aferição, o requerente tem de autorizar o acesso à informação fiscal, patrimonial e bancária do próprio e do seu agregado.
Trata-se de um complemento à pensão de velhice ou de sobrevivência do regime contributivo para quem tenha idade igual ou superior à idade legal da reforma (66 anos e quatro meses), à pensão de invalidez para quem não receba a prestação social de inclusão ou para quem não cumpre os requisitos para aceder à pensão social de velhice.
Importa recordar que a sua criação, em 2005, por um governo do PS, foi fundamentada pela «impossibilidade de continuar a assumir o objectivo de aumento substancial de todas as pensões» (Decreto-lei 232/2005) e por isso com o CSI pretendiam atender à situação de especial vulnerabilidade dos idosos com pensões mais baixas.
A verdade é que esta prestação social foi sendo aplicada, por idades, e de forma faseada e sempre sujeita a apertados critérios de atribuição, o que não permitiu mitigar a especial vulnerabilidade do conjunto dos reformados e pensionistas com pensões baixas. Em contrapartida, o mesmo governo do PS apressou-se a criar um mecanismo de actualização anual das reformas, que passou a fazer depender este aumento do crescimento do PIB e da inflação. Ao longo dos anos a sua aplicação confirmou-se como instrumento de continuada desvalorização das reformas e pensões, que se aprofundou drasticamente nos anos em que a sua aplicação esteve suspensa, por decisão de um governo do PSD/CDS.
Só com os aumentos extraordinários, propostos pelo PCP e concretizados entre 2017 e 2021, foi possível mitigar a insuficiência da lei, relativamente às mais baixas, ainda que tais aumentos não tenham abrangido todas as pensões como defendia o PCP.
Regista-se a redução do número de beneficiários do CSI. Enquanto em Maio de 2019 beneficiavam deste complemento cento e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis beneficiários, em Maio de 2024 o número situava-se nos cento e trinta e sete mil e novecentos.
2. A partir de 1 de Junho entraram em vigor as alterações ao Complemento Solidário para Idosos, numa decisão do Governo AD (PSD/CDS), com o aumento do valor de referência a considerar para a atribuição deste complemento: os rendimentos anuais de um idoso sozinho não podem ultrapassar o valor de referência, que passou a ser de sete mil, duzentos e oito euros; no caso de ser um casal os seus rendimentos anuais não podem ultrapassar os doze mil, seiscentos e quatorze euros, sendo que os rendimentos de quem pede esta prestação social têm de ser inferiores a sete mil, duzentos e oito euros.
São eliminados os rendimentos dos filhos, como critério de aferição do acesso a esta prestação social. Medida que há muito poderia estar em vigor, assim como o pagamento desta prestação social em 14 meses (e não em 12), não fosse a sistemática rejeição das propostas do PCP de melhoria desta prestação social, como aconteceu mais uma vez no Orçamento de Estado 2024, em que o PS votou contra e o PSD e a Iniciativa Liberal se abstiveram.
Foi aumentado em 50 euros o valor de referência para aferição dos rendimentos, passando de 550 euros para 600 euros, e aumentado de 50% para 100% a comparticipação nos medicamentos. Mantendo-se todos os restantes critérios de aferição do direito a esta prestação social.
Estas alterações serão positivas para quem delas beneficie, estimando o Governo que possam abranger mais 24 mil novos pensionistas. Contudo, elas não permitem alterar a realidade dos idosos em matéria de acesso à saúde, que só o investimento no SNS pode assegurar, nem tão pouco travar o aumento das despesas com saúde da grande maioria dos reformados, pensionistas e idosos. O governo da AD (PSD/CDS) pela natureza do seu programa ao serviço do grande capital não pretende dar resposta aos baixos valores de reforma e pensões, que em Dezembro de 2022 tinham um valor médio de pensão de velhice de 520 euros, de 414 euros na pensão de invalidez e 269 euros na pensão de sobrevivência.
3. O PCP tem apresentado propostas de melhoria do Complemento Solidário para idosos, como as que visam a valorização anual das reformas e pensões, dos dois milhões, cento e dezassete mil, seiscentos e sessenta e dois pensionistas por velhice, dos cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis pensionistas de invalidez e dos setecentos e trinta e três mil, novecentos e trinta da pensão de sobrevivência. Neste sentido, o PCP tem apresentado propostas concretas como aconteceu na discussão do Orçamento de Estado 2024, com a proposta de um aumento de 7,5% em todas as pensões com um aumento mínimo de 70 euros. Valores superiores aos resultantes da aplicação do mecanismo de actualização anual das reformas, a única forma de repor o poder de compra perdido, face ao aumento dos preços dos bens serviços essenciais e das despesas com saúde que pesam sobre as pensões mais baixas, a par da necessária valorização de todas as pensões que resultam de descontos para a segurança social. Proposta que teve o voto contra do PS e da Iniciativa Liberal e a abstenção do PSD e do Chega.
No início da nova legislatura o PCP retomou esta proposta, tendo por objectivo fazer acompanhar o aumento registado em Janeiro de um aumento intercalar cujo montante assegure que todas as reformas tenham um aumento de 7,5%, com um mínimo de 70 euros, incluindo os que se reformaram em 2023.
Melhores pensões, mais saúde, qualidade da rede de apoio e serviços de apoio aos idosos, incluindo uma rede pública de lares continuarão a ser a marca distintiva do PCP, na Assembleia da República e no Parlamento Europeu.
Por um envelhecimento com dignidade e qualidade de vida, que não dispensa a luta dos reformados, pensionistas e idosos pela sua concretização.