Votar na CDU para o Parlamento Europeu. Simples e seguro, como sempre

Nas eleições para o Parlamento Europeu, marcadas para 9 de Junho, apesar da novidade dos cadernos eleitorais desmaterializados (em suporte informático), o processo é o de sempre: cruzinha no quadrado em frente à foice e ao martelo, com o girassol, e estão os interesses nacionais defendidos.

Apesar da existência de cadernos eleitorais desmaterializados (ou seja, acessíveis em dois computadores disponíveis em cada uma das mesas de voto e não em papel), a votação é completamente igual às anteriores.

O processo é simples.

 

1. Continuamos a votar em papel

O eleitor dirige-se à mesa de voto, identifica-se, recebe um boletim em papel, vai à cabine fazer a cruz no quadrado que está em 14.° lugar no referido boletim, dobra em quatro, e insere o voto na urna.

O eleitor não tem qualquer contacto com os meios informáticos.

Para quem está nas mesas, o processo não é mais difícil, nem sequer muito diferente – a única diferença está mesmo nos cadernos eleitorais. Todo o restante processo é igual ao que sempre foi.


2. Passa é a ser possível votar em qualquer mesa de voto

Uma novidade destas eleições é que a 9 de Junho é possível aos eleitores com documento de identificação civil votar em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento.

Quanto ao processo de votação, decorre como habitualmente, com a identificação do eleitor junto do presidente da mesa, o voto no boletim e a sua deposição na urna.

Diferente só mesmo os cadernos eleitorais – que são desmaterializados – e a presença na mesa de voto de um técnico de informática, para além dos membros da mesa e dos delegados das forças políticas.

Sem documento de identificação civil, os eleitores terão de votar na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento, podendo ser identificados por dois cidadãos eleitores que atestem a sua identidade mediante compromisso de honra, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros de mesa.

Nota: No caso de cidadãos portugueses, qualquer documento oficial que contenha fotografia actualizada, nome completo e o número de identificação civil ou data nascimento (ex. bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc). No caso de cidadãos estrangeiros, são admitidos aqueles documentos oficiais emitidos pelas autoridades do país de origem (artigo 2.º da Lei n.º 80/2023)

 

3. Voto antecipado em mobilidade

Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto. Para esse efeito, é constituída pelo menos uma mesa de voto em cada município do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Quem pretender votar antecipadamente em mobilidade deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito (https://www.votoantecipado.pt/), até amanhã, 30 de Maio.

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor dirige-se à mesa de voto por si escolhida no dia 2 de Junho e identifica-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a freguesia de inscrição no recenseamento.

Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.

 

 

O funcionamento correcto das mesas de voto e a devida fiscalização são determinantes para garantir a democraticidade do acto eleitoral.





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