Governo da Geórgia denuncia «ingerência estrangeira»
O parlamento da Geórgia aprovou, no dia 14, em reunião plenária, o projecto de lei dos agentes estrangeiros, anunciou o presidente do órgão legislativo, Shalva Papuashvili, revelando que 84 deputados votaram a favor e 30 opuseram-se. A referida lei obriga as organizações que recebam pelo menos 20 por cento de financiamento do exterior a divulgar os seus financiamentos.
É conhecido o financiamento dos EUA, da UE e das suas potências a inúmeras Organizações Não Governamentais (ONG) e outras entidades, através das quais se ingerem na situação interna de diversos países. Recorde-se, a este propósito, o anúncio de Victoria Nuland, enquanto Secretária de Estado Assistente para a Europa, durante a administração norte-americana de Obama, de que os EUA gastaram 5 mil milhões de dólares para a denominada «mudança de regime» na Ucrânia.
No início deste mês, os EUA ameaçaram o governo georgiano que, com a aprovação da lei, poria em risco a sua «integração euro-atlântica». O mesmo fez a União Europeia, afirmando que essa lei poderia «afectar a integração» do país na UE.
Segundo o primeiro-ministro georgiano, Irakli Kobakhidze, a norma aprovada cumpre os princípios legais básicos e o seu único objectivo é a publicação anual das finanças das ONG, dos meios de comunicação e de outras entidades. As autoridades do país denunciaram a participação activa dos ministros de Negócios Estrangeiros da Islândia, da Lituânia, da Estónia e da Letónia, assim como de parlamentares alemães, polacos, checos, letões, lituanos e estónios, num recente comício da oposição em Tiblissi, considerando-a uma «ingerência estrangeira absolutamente inaceitável».
Entretanto, a presidente da Geórgia, Salomé Zurabishvili, alinhada com a oposição e o «Ocidente», vetou a lei aprovada por ampla maioria no parlamento, que deverá até final de Maio anular este veto.
Recorde-se que os próprios EUA têm uma lei semelhante, que admite penas severas relativamente a entidades que, no país, recebam financiamento externo: a Lei de Registo de Agentes Estrangeiros (FARA) foi promulgada em 1938 e exige que certos agentes com associação a entidades estrangeiras que estejam envolvidos em actividades políticas ou outras façam a divulgação pública periódica do seu relacionamento com a entidade estrangeira, bem como das suas actividades, receitas e despesas. Qualquer pessoa que viole as disposições da FARA arrisca o pagamento de um multa que pode ir até 250 mil dólares e uma pena de prisão até cinco anos.