A composição futura do Parlamento Europeu
Tendo no horizonte as eleições que decorrerão entre os dias 6 e 9 de Junho de 2024, foi votada a proposta de composição do Parlamento Europeu (PE) para o mandato 2024-2029.
Esta proposta insiste em manter e acentuar desequilíbrios e distorções já hoje existentes, tendentes a reforçar o peso dos Estados-Membros que, no essencial, determinam o rumo da UE, em claro prejuízo dos demais, incluindo de Portugal.
Por um lado, dando expressão aos ímpetos mais federalistas, esta proposta persiste na criação de um círculo eleitoral comum e das chamadas listas transnacionais para as eleições para o PE. Estas listas representariam uma criação artificial, sem correspondência com a realidade na Europa ou com os interesses dos povos, afastando-nos, ainda mais, de um projecto de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos. Esta tentativa, em que o PE já havia insistido em 2018 e que reiterou em Maio do ano passado, a ser levada a prática não deixaria de beneficiar sobretudo os países de maior dimensão e de contribuir para um maior afastamento entre eleitores e eleitos, ao invés de criar uma mais genuína expressão da vontade de cada povo, através de uma maior pluralidade de representação de cada Estado-Membro no PE.
Por outro lado, mesmo com a decisão de atribuir deputados a estas listas, recusam-se a possibilidade de eleição do número máximo de deputados previsto nos Tratados e utilizado até à saída do Reino Unido da UE, ao mesmo tempo que se furtam a compensar os Estados-Membros que, como Portugal, mais foram prejudicados pela desequilibrada distribuição de mandatos fixada pelo Tratado de Lisboa e que em termos relativos mais mandatos perderam no contexto dos sucessivos processos de alargamento da UE.
Recorde-se que Portugal elegeu 24 deputados ao Parlamento Europeu em 1987, passando a eleger 25 em 1994, novamente 24 em 2004, 22 em 2009 e 21 em 2014 e 2019. Pelo que, desde 1994, Portugal perdeu 4 deputados.
Os deputados do PCP no PE apresentaram, por isso, alterações ao projeto de decisão que visavam, por um lado, rejeitar a ideia da criação de listas transnacionais e, por outro, abrir a possibilidade de eleição do número máximo de deputados permitido pelos Tratados, 751, possibilitando, assim, a recuperação de deputados pelos Estados-Membros que os perderam nos sucessivos alargamentos, em particular aqueles que, simultaneamente, mais prejudicados são pela desequilibrada distribuição do poder de voto no Conselho.
Estas alterações visavam corrigir desequilíbrios, distorções e a injustificada discriminação de países como Portugal. Considerando que, retomando a discussão em bases mais justas, mesmo no quadro das regras fixadas no Tratado, seria possível chegar a uma proposta de distribuição também mais justa e aceitável.