O apelo e o projecto
A Constituição fez anos – 47! – no domingo e nesse mesmo dia foi apresentado um Manifesto que reclama o cumprimento do projecto nela consagrado e se apela à sua divulgação. Aceitemos o desafio e lembremos alguns dos princípios inscritos naquele que é um dos mais belos e progressistas textos constitucionais do mundo.
Logo no Preâmbulo aponta-se ao objectivo de «abrir caminho a uma sociedade socialista», tendo em vista a «construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno», e no artigo 2.º à «realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa». O desarmamento e a dissolução dos blocos político-militares surgem no artigo 7.º e no 9.º inclui-se como tarefas fundamentais do Estado «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses» e efectivar os seus direitos económicos, sociais, culturais e ambientais.
São proibidos os privilégios e as discriminações por motivos políticos, religiosos, socioeconómicos ou outros (13.º), as penas de morte (24.º) ou perpétuas (30.º) e garantidos o direito de resistência (21.º), a inviolabilidade da integridade moral e física das pessoas (25.º), a presunção de inocência (32.º), o direito de asilo (33.º) e a protecção dos dados pessoais (35.º). Encontram-se consagradas as liberdades de expressão (37.º), reunião, manifestação (45.º) e associação (46.º).
Estão ainda inscritos a segurança no emprego (53.º), a liberdade sindical (55.º), a contratação colectiva (56.º) e o direito de greve, cujos objectivos e âmbito compete aos trabalhadores – e só a eles – definir (57.º). «Todos têm direito ao trabalho», lê-se no artigo 58.º, a que se seguem o princípio «para trabalho igual, salário igual», as necessárias condições de higiene, segurança e saúde, a assistência no desemprego, a protecção especial no trabalho às mulheres grávidas e lactantes ou aos imigrantes (59.º).
Universais são, ainda, os direitos à protecção social (63.º), saúde (64.º), habitação (65.º), ambiente e qualidade de vida (66.º), maternidade e paternidade (68.º), educação e cultura (73.º), desporto (79.º), cabendo ao Estado garantir o seu efectivo cumprimento. As crianças (69.º), os jovens (70.º), os cidadãos portadores de deficiência (71.º) e os idosos (72.º) merecem especial cuidado e protecção.
A Constituição consagra ainda a «subordinação do poder económico ao poder político democrático», a coexistência dos sectores público, privado e cooperativo e o planeamento democrático do desenvolvimento.
Percebe-se assim melhor a razão de tantos ataques à Constituição, de tantos apelos à sua revisão mais ou menos «cirúrgica». E fica mais clara também a razão pela qual temos de a defender. E sobretudo de a fazer cumprir.