Por um efectivo combate à corrupção e às suas causas

Joel Moriano

Na sequência da recente denúncia de casos de corrupção nas instituições da União Europeia, em particular no Parlamento Europeu, no que ficou conhecido como Qatar Gate, a última sessão plenária do Parlamento Europeu aprovou uma resolução na qual são formuladas recomendações que supostamente visam promover a transparência e combater a corrupção.

Perante os casos conhecidos de corrupção e de promiscuidade entre o poder económico e o poder político, o Parlamento Europeu poderia optar por uma abordagem que visasse dar combate a todas as formas e expressões de corrupção e olhasse para a natureza sistémica que assume essa promiscuidade nas instituições da UE, propiciadora da corrupção.

Ao contrário, a maioria do Parlamento Europeu optou por uma abordagem redutora, focando casos específicos, mas esquecendo outros, a partir de uma outra, exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais e na chamada «interferência externa» como causas da corrupção.

Tendo em conta a natureza dos interesses que as instituições da UE defendem e representam, não será, certamente, difícil inferir qual o caminho que decidiram trilhar nesta suposta cruzada pela transparência e contra a corrupção.

Propõem a criação de um dito «organismo de ética da UE» que, dizem, pretende assegurar e normalizar a aplicação de normas éticas e de combate à corrupção. Pretendem ainda atribuir a este organismo competências de inaceitáveis contornos, como sejam a possibilidade de promover e realizar investigações documentais e no local. Competências que só ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal devem pertencer.

Para além da criação deste organismo insistem ainda noutras medidas que, para além de serem expressão desta visão redutora e enviesada da corrupção, não foram acompanhadas da necessária avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção. Exemplo dessas medidas são a obrigatoriedade de os deputados apenas poderem reunir com entidades que se encontram inscritas no chamado Registo da Transparência. Ou a proibição de os deputados, nos seis meses seguintes ao termo do seu mandato, exercerem as funções de lobistas. Proposta que, para além de continuar a saga de institucionalização do lóbi, deixa propositadamente de fora as chamadas e tão conhecidas «portas giratórias» entre as instituições da UE e as administrações dos grandes grupos económicos.

Estas medidas, para além de não darem o combate que se exige à subordinação do poder político ao poder económico, que se denota nos mais variados processos legislativos, visam ainda lançar um condenável manto de suspeição sobre tudo e sobre todos e, em consequência, trilhar um inaceitável caminho de policiamento e condicionamento da actividade política dos deputados.




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