Este país tem de ser para jovens

Que esperança e futuro construímos, quando aos jovens trabalhadores é negado o direito a um salário digno e um vínculo estável, ou, aos estudantes, são negadas condições dignas nas escolas e erguidas barreiras no acesso ao Ensino Superior?

Não é justo que haja estudantes a abandonar precocemente os estudos devido às condições económicas das suas famílias. Não é aceitável que a escola nem sempre seja um instrumento de combate às (crescentes) desigualdades sociais. Não é tolerável que o trabalho precário e mal pago seja a única saída para tantos e tantos jovens trabalhadores. Não se pode normalizar o facto de a emigração ser, tantas vezes, a solução para que as novas gerações possam cumprir os seus sonhos e aspirações.

Este país tem de ser para jovens, pois eles são o seu futuro, mas também já o seu presente!

É preciso defender e valorizar a educação pública, gratuita, universal e de qualidade, a única capaz de garantir a todos, sem excepção e em condições de igualdade, o direito a estudar em todos os graus de ensino. Para isso, há que pôr fim aos exames nacionais e ao numerus clausus no acesso ao Ensino Superior, acabar com as propinas, reforçar a acção social escolar e garantir alojamento para todos os estudantes deslocados.

No trabalho, o aumento dos salários é questão decisiva para assegurar a independência dos jovens trabalhadores, assim como um combate efectivo à precariedade.

Mas a vida não é só escola e trabalho. Há que assegurar também a todos os jovens o direito ao desporto, à cultura, ao lazer, à participação democrática e associativa.

 

++ PROPOSTAS ++

- Construção de novas infra-estruturas e recuperação do conjunto de escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do básico e secundário

- Melhoria das condições de frequência do Ensino Profissional

- Fim do numerus clausus e dos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior

- Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no Ensino Superior

- Alargamento do complemento de alojamento aos estudantes deslocados

- Combate à precariedade laboral e fim do período experimental.

 

 

 



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