Moedas convive mal com livre propaganda

O PCP acusa a Câmara Municipal de Lisboa (CML) de censura e violação de elementares direitos políticos. Em causa está a retirada pela autarquia de uma estrutura de propaganda no Marquês de Pombal.

Viola a liberdade de expressão, a lei e a Constituição

Em nota divulgada pela Executivo do Organismo de Direcção da Organização da Cidade de Lisboa, o PCP lembra que «era conhecida a intenção da CML e do seu presidente, Carlos Moedas, para, a pretexto de uma alegada “poluição visual” que as mensagens de propaganda produziriam, criar um facto capaz de desviar a atenção dos lisboetas dos problemas a que a gestão PSD/CDS não dá resposta, antes agrava».

Os comunistas alfacinhas detalham que entre as chagas que a actual gestão procura esconder estão «a deplorável situação ao nível da higiene e limpeza urbana, em particular no que se refere à recolha do lixo; a degradação do espaço público; a contínua expulsão de pessoas para fora da cidade por falta de habitação a preços acessíveis; a degradação do parque habitacional municipal, em particular nos bairros municipais; as dificuldades na gestão dos equipamentos escolares a seu cargo; os problemas da mobilidade e do trânsito; a degradação ambiental da cidade».

Por outro lado, o Partido, acusa a autarquia de «considerações sobre valores patrimoniais e paisagísticos sem qualquer consistência legal ou urbanística»(tão mais falaciosas quanto a proliferação de mensagens publicitárias ali disseminadas evidencia)». O objectivo foi, afinal, retirar a propaganda política do PCP, concretizando uma «acção inseparável da concepção antidemocráticaque norteia o posicionamento dos seus principais responsáveis».

«O acto agora realizado pela CML é lamentável, extrapola as competências da autarquia, viola a liberdade de expressão, a lei e a Constituição da República», acrescenta-se também no comunicado, no qual se atribui igualmente à CML, igualmente, uma prática que «colide com os direitos dos partidos políticos e viola a legalidade democrática» e configura «um crime de dano de estrutura de propaganda política», o que é «passível de contra-ordenação por violação das imposições legais do regime jurídico da propaganda política».

«Os motivos alegados pela gestão PSD/CDS da CML para esta decisão não apagam o que constitui uma atitude de censura, própria dos tempos em que os partidos e a propaganda política eram proibidos. Tempos aos quais nos recusamos a voltar», conclui-se.

 



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