Ida de Mário Machado à Ucrânia motiva indignação e revolta

O PCP olha com per­ple­xi­dade a de­cisão de um juiz do Tri­bunal Cen­tral de Ins­trução Cri­minal (TCIC) de dis­pensar das obri­ga­ções ju­di­ciais a que está su­jeito o mi­li­tante neo-nazi Mário Ma­chado para ir à Ucrânia.

O pro­pó­sito de Mário Ma­chado é com­bater ao lado de forças fas­ci­zantes e nazis

A au­to­ri­zação foi co­nhe­cida no final da se­mana pas­sada e a es­tu­pe­fação é ainda maior aten­dendo à jus­ti­fi­cação do ma­gis­trado, que a sus­tenta com «a si­tu­ação hu­ma­ni­tária vi­vida na Ucrânia e as fi­na­li­dades in­vo­cadas pelo ar­guido para a sua pre­tensão». Daí que o PCP co­mece por cri­ticar a omissão, por parte do juiz, de que «o pe­dido for­mu­lado [por Mário Ma­chado] não se res­tringe a su­postas ra­zões hu­ma­ni­tá­rias».

De resto, o Par­tido su­blinha também que «Mário Ma­chado é co­nhe­cido pelo seu en­vol­vi­mento e pro­moção de ac­ti­vi­dades cri­mi­nosas que estão na origem da sua con­de­nação», pelo que «não é pos­sível ig­norar que, in­vo­cando ques­tões de na­tu­reza hu­ma­ni­tária, o que Mário Ma­chado ma­ni­festa é o seu pro­pó­sito de se juntar a forças fas­ci­zantes e nazis que com­batem na Ucrânia, com as quais se iden­ti­fica e in­tegra».

«O PCP apro­veita ainda para re­ferir que a ida de ci­da­dãos por­tu­gueses para um con­flito ar­mado, em ter­ri­tório es­tran­geiro e sem o en­vol­vi­mento ofi­cial do Es­tado Por­tu­guês, não con­fere a estes a pro­teção que os me­ca­nismos in­ter­na­ci­o­nais con­ferem a mi­li­tares de países en­vol­vidos». Nesse sen­tido, não lhes são apli­cá­veis, «entre ou­tros me­ca­nismos, a Con­venção de Ge­nebra» e «estes ci­da­dãos podem ser tra­tados como cri­mi­nosos de de­lito comum».

Re­corde-se que Mário Ma­chado es­teve li­gado a or­ga­ni­za­ções de ex­trema-di­reita como o Mo­vi­mento de Ação Na­ci­onal, a Ir­man­dade Ariana, a ra­mi­fi­cação por­tu­guesa da Ham­merskin Na­tion, um dos prin­ci­pais grupos ne­o­nazis e su­pre­ma­cistas brancos dos EUA, a Frente Na­ci­onal e a Nova Ordem So­cial. Do re­gisto cri­minal do di­ri­gente e mi­li­tante neo-nazi consta a con­de­nação pelo en­vol­vi­mento no as­sas­si­nato de Al­cindo Mon­teiro, a 10 de Junho de 1995, e cum­pri­mento de prisão efec­tiva igual­mente por crimes de dis­cri­mi­nação ra­cial, ofensa à in­te­gri­dade fí­sica qua­li­fi­cada, di­fa­mação, ameaça e co­ação a uma pro­cu­ra­dora da Re­pú­blica e posse de arma de fogo.



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