Ida de Mário Machado à Ucrânia motiva indignação e revolta
O PCP olha com perplexidade a decisão de um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de dispensar das obrigações judiciais a que está sujeito o militante neo-nazi Mário Machado para ir à Ucrânia.
O propósito de Mário Machado é combater ao lado de forças fascizantes e nazis
A autorização foi conhecida no final da semana passada e a estupefação é ainda maior atendendo à justificação do magistrado, que a sustenta com «a situação humanitária vivida na Ucrânia e as finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão». Daí que o PCP comece por criticar a omissão, por parte do juiz, de que «o pedido formulado [por Mário Machado] não se restringe a supostas razões humanitárias».
De resto, o Partido sublinha também que «Mário Machado é conhecido pelo seu envolvimento e promoção de actividades criminosas que estão na origem da sua condenação», pelo que «não é possível ignorar que, invocando questões de natureza humanitária, o que Mário Machado manifesta é o seu propósito de se juntar a forças fascizantes e nazis que combatem na Ucrânia, com as quais se identifica e integra».
«O PCP aproveita ainda para referir que a ida de cidadãos portugueses para um conflito armado, em território estrangeiro e sem o envolvimento oficial do Estado Português, não confere a estes a proteção que os mecanismos internacionais conferem a militares de países envolvidos». Nesse sentido, não lhes são aplicáveis, «entre outros mecanismos, a Convenção de Genebra» e «estes cidadãos podem ser tratados como criminosos de delito comum».
Recorde-se que Mário Machado esteve ligado a organizações de extrema-direita como o Movimento de Ação Nacional, a Irmandade Ariana, a ramificação portuguesa da Hammerskin Nation, um dos principais grupos neonazis e supremacistas brancos dos EUA, a Frente Nacional e a Nova Ordem Social. Do registo criminal do dirigente e militante neo-nazi consta a condenação pelo envolvimento no assassinato de Alcindo Monteiro, a 10 de Junho de 1995, e cumprimento de prisão efectiva igualmente por crimes de discriminação racial, ofensa à integridade física qualificada, difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República e posse de arma de fogo.