Aprovada oferta da Constituição aos alunos

O Par­la­mento aprovou, dia 29 de Abril, a re­co­men­dação pro­posta pelo PCP para que o Go­verno ofe­reça um exem­plar da Cons­ti­tuição da Re­pú­blica a todos os alunos a partir dos 12 anos, do 3.º ciclo do en­sino bá­sico ao se­cun­dário.

En­trado na AR no dia 1 de Abril, vés­pera da data em que a Lei Fun­da­mental foi apro­vada pelos de­pu­tados à As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, em 2 de Abril de 1976, o pro­jecto de re­so­lução do PCP ob­teve luz verde da es­ma­ga­dora mai­oria da câ­mara à ex­cepção da IL, que se abs­teve, e do Chega, que votou contra.

«Num mo­mento em que surgem forças po­lí­ticas que põem em causa os va­lores da de­mo­cracia, ganha es­pe­cial im­por­tância o co­nhe­ci­mento da Cons­ti­tuição e a ac­tu­a­li­dade dos seus pro­pó­sitos ga­ran­tís­ticos da dig­ni­dade hu­mana e da igual­dade de todos na lei e na vida», as­si­nalam no texto os de­pu­tados co­mu­nistas, ob­ser­vando que «co­nhecer a Cons­ti­tuição é co­nhecer a de­mo­cracia por­tu­guesa e os va­lores co­muns que pre­co­niza».

Sa­li­en­tado é ainda o ca­rácter pe­rene e ac­tual da Cons­ti­tuição e dos va­lores que ela con­sagra. «Apesar de já ter sido ob­jecto de sete re­vi­sões, ga­rante o con­junto dos di­reitos fun­da­men­tais, li­ber­dades e ga­ran­tias dos ci­da­dãos, os prin­cí­pios es­sen­ciais por que se rege o Es­tado por­tu­guês e as grandes ori­en­ta­ções po­lí­ticas a que os seus ór­gãos devem obe­decer, fi­xando também as re­gras de or­ga­ni­zação do poder po­lí­tico», su­blinha-se no di­ploma co­mu­nista.

Assim, para o PCP; ofe­recer um exem­plar da Cons­ti­tuição aos alunos por­tu­gueses é honrar «o com­pro­misso para com a De­mo­cracia e o Es­tado de Di­reito» e fazer «cum­prir o di­reito à edu­cação na sua mais plena acepção».



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