Aprovada oferta da Constituição aos alunos
O Parlamento aprovou, dia 29 de Abril, a recomendação proposta pelo PCP para que o Governo ofereça um exemplar da Constituição da República a todos os alunos a partir dos 12 anos, do 3.º ciclo do ensino básico ao secundário.
Entrado na AR no dia 1 de Abril, véspera da data em que a Lei Fundamental foi aprovada pelos deputados à Assembleia Constituinte, em 2 de Abril de 1976, o projecto de resolução do PCP obteve luz verde da esmagadora maioria da câmara à excepção da IL, que se absteve, e do Chega, que votou contra.
«Num momento em que surgem forças políticas que põem em causa os valores da democracia, ganha especial importância o conhecimento da Constituição e a actualidade dos seus propósitos garantísticos da dignidade humana e da igualdade de todos na lei e na vida», assinalam no texto os deputados comunistas, observando que «conhecer a Constituição é conhecer a democracia portuguesa e os valores comuns que preconiza».
Salientado é ainda o carácter perene e actual da Constituição e dos valores que ela consagra. «Apesar de já ter sido objecto de sete revisões, garante o conjunto dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, fixando também as regras de organização do poder político», sublinha-se no diploma comunista.
Assim, para o PCP; oferecer um exemplar da Constituição aos alunos portugueses é honrar «o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito» e fazer «cumprir o direito à educação na sua mais plena acepção».