No transporte rodoviário de cargas patrões dão o dito por não dito
RESISTÊNCIA A grande distribuição comercial rasga o acordo de cargas e descargas e as associações patronais do transporte rodoviário de mercadorias recusam rever o CCTV. Prepara-se resposta firme.
Nenhum motorista pode ser obrigado a fazer cargas e descargas
«Estão em desenvolvimento posicionamentos de algumas entidades que, de alguma forma, intervêm com o sector rodoviário de mercadorias, que põem em causa acordos existentes que regulam as operações de cargas e descargas e que, se não forem corrigidos, irão originar situações de conflito», alertou esta segunda-feira, dia 22, a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações.
A situação neste sector levou a Fectrans/CGTP-IN a promover uma conferência de imprensa, na sua sede, em Lisboa, onde salientou que «os acordos têm de ser cumpridos».
Em causa está aquilo que determina o contrato colectivo de trabalho vertical (em vigor desde 2018 e renovado em 2019) e que foi reafirmado no acordo-quadro, em Dezembro de 2019: não recai sobre o motorista o dever de realizar operações de carga e descarga de mercadoria, que devem ser garantidas pelo expedidor ou pelo destinatário. «As excepções estão devidamente identificadas no CCTV e nenhuma contempla a carga ou descarga nos centros de logística», salientou a Fectrans, no documento divulgado à comunicação social.
Se, logo após a assinatura do acordo-quadro, houve admissão de trabalhadores para empresas de logística, o facto é que, no período de aplicação do normativo (desde 1 de Janeiro de 2020), «constatou-se que empresas de distribuição procuraram reinterpretar o que assinaram, indo ao ponto de, muito recentemente, pretenderem que os motoristas assinem uma declaração, em que se comprometem a fazer aquilo que não é da sua competência».
Acrescido motivo de preocupação e protesto foram as declarações de representantes da APED (associação patronal onde predominam os grandes grupos dos super e hipermercados), depois de o ministro das Infra-estruturas e Habitação ter anunciado a decisão de recorrer à via legislativa para obrigar a cumprir o que já foi acordado. Para a Fectrans, pode deduzir-se que os patrões do comércio «querem seguir o mesmo
caminho de reinterpretação do que assinaram, tentando criar um facto consumado antes da publicação da legislação».
Garantindo que, em conjunto com as outras organizações representativas dos trabalhadores do sector, vai acompanhar os casos de incumprimento do CCTV e do acordo-quadro, a federação admite desencadear «todas as formas de luta» e sublinha que «nenhum trabalhador é obrigado a fazer qualquer tarefa que não conste no seu descritivo de funções, nem tem de assinar qualquer documento».
As organizações sindicais (Fectrans, SIMM e SNMP) decidiram que vão «concertar posições», começando por requerer a passagem à fase de conciliação, para exigir a negociação da revisão anual do CCTV, que no dia 11 as associações Antram e ANTP declararam recusar.