Em teletrabalho há direitos a respeitar

A CGTP-IN considera que «é fundamental assegurar o cumprimento de um conjunto de normas legais e contratuais já existentes sobre o teletrabalho» e «é necessária uma intervenção ofensiva junto das empresas, escolas e serviços».

Num estudo sobre «As implicações do teletrabalho na vida das mulheres e das famílias», a Comissão da CGTP-IN para a Igualdade entre Mulheres e Homens assinalou, dia 18, que este regime laboral «constituiu a mudança mais importante, no domínio da organização do trabalho, no período mais recente».

Admitindo «o direito de opção por esta figura de trabalho domiciliário», a comissão, no quinto estudo a anteceder a «semana da igualdade», que começa a 8 de Março, nota que «o teletrabalho constitui mais um elemento que releva a centralidade do confronto entre o trabalho e o capital».

Embora «apresentado como uma inovação», o teletrabalho, no actual período marcado pela COVID-19, «rapidamente se revelou como mais uma forma de fragilizar e explorar as mulheres e homens trabalhadores» e «é vivido e sentido» como «um problema acrescido para a conciliação entre a actividade profissional e a vida pessoal e familiar».

«Situações de stress, assédio laboral e burnout (esgotamento)» vêm confirmar «a tentativa de sobreposição do lucro fácil do poder económico e financeiro aos interesses e bem-estar dos trabalhadores e das famílias e ao desenvolvimento económico e social do País».

Para a CIMH da CGTP-IN, esta é «uma situação que urge combater, não só pela via da denúncia, mas sobretudo pela intervenção incisiva dos sindicatos, apoiando os trabalhadores e pressionando o patronato e o Governo a respeitarem e assegurarem os direitos individuais e colectivos dos assalariados».

Os direitos de quem está em teletrabalho estão reconhecidos, «desde logo, na contratação colectiva de trabalho». Esta é uma matéria regulada também pelo Código do Trabalho, referindo-se no estudo os seus artigos 169.º, 171.º e 179.º.

Acusando as empresas de, «por norma», procurarem fugir ao pagamento dos encargos com os consumos domésticos, nomeadamente da energia e da água, e criticando o Ministério do Trabalho por vir dizer que as entidades patronais devem pagar apenas as despesas de Internet e de telefone, a CGTP-IN afirma que os sindicatos devem assumir o cumprimento deste direito como tarefa sua.

No mesmo dia, a Federação Nacional dos Professores revelou que requereu a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, para fiscalizar um facto confirmado num inquérito aos docentes: a generalidade dos professores e educadores, em teletrabalho desde 8 de Fevereiro, está a suportar todas as despesas a ele inerentes. Os computadores e telemóveis são dos docentes, que pagam as despesas com Internet de banda larga e demais comunicações, acentuou a Fenprof.

 



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