Secil decidiu pagar
Interpelada pela agência Lusa, na sequência de uma denúncia pública da União dos Sindicatos de Setúbal, a cimenteira Secil comunicou que vai pagar os subsídios de refeição em atraso a trabalhadores da fábrica do Outão que estão em regime de teletrabalho.
A administração, citada ao final da tarde de segunda-feira, explicou que, «aclarado o enquadramento jurídico e a situação funcional daquele grupo de colaboradores em relação à sua situação de teletrabalho, [...] foi já determinado pela empresa processar os subsídios de refeição relativos ao ano 2020» e vai «passar a processar os subsídios de refeição correspondente aos dias de teletrabalho enquanto não for restabelecido o regime de trabalho presencial normal, com o respectivo acesso gratuito ao refeitório da fábrica».
A estrutura distrital da CGTP-IN tinha denunciado o incumprimento no dia 5, sexta-feira, em nota à imprensa, notando que a administração tinha já sido questionada pelo sindicato, mas remetera-se ao silêncio. A União, exigindo «máxima urgência» na reposição do direito retirado, salientou que esta situação «ainda se agrava mais pelo facto de os trabalhadores em regime de teletrabalho ainda suportarem gastos com a luz, a água e as telecomunicações».
O problema foi também colocado ao Governo, numa pergunta que o grupo parlamentar do PCP dirigiu à ministra do Trabalho.
O Governo e a lei
«Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da factura de energia durante o teletrabalho», reiterou o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.
Num comunicado de dia 7, o Sintab reagiu a posições que contrariaram esta informação sindical, quer no «Polígrafo SIC», quer numa nota do Ministério do Trabalho.
A explicar os preceitos legais que fundamentam a exigência de pagamento das despesas com o aquecimento da casa, na situação de teletrabalho, o sindicato da Fesaht/CGTP-IN cita o ponto número 1 do artigo 169.º do Código do Trabalho e o Decreto-lei n.º 243/86 (Higiene e Segurança no Trabalho).