Não repor freguesias extintas é desrespeitar a vontade popular

Vai o PS, em con­ver­gência com o PCP, en­con­trar uma so­lução que per­mita, ainda a tempo das pró­ximas au­tár­quicas, repor as fre­gue­sias ex­tintas há oito anos por PSD e CDS contra a von­tade das po­pu­la­ções? Ou, em des­res­peito pela von­tade das po­pu­la­ções e dos seus re­pre­sen­tantes eleitos, fará impor cri­té­rios ar­ti­fi­ci­osos que im­peçam na prá­tica essa re­po­sição, de­frau­dando ex­pec­ta­tivas?

Estas são ques­tões que não ob­ti­veram res­posta de­fi­ni­tiva no de­bate re­a­li­zado dia 29 em torno de ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas do Go­verno, PCP, PEV e BE sobre a re­po­sição de fre­gue­sias ex­tintas, apesar do de­safio lan­çado pela de­pu­tada co­mu­nista Paula Santos, que ad­mitiu ainda ser pos­sível tal ob­jec­tivo, assim haja von­tade po­lí­tica. Certo é que em breve tudo fi­cará em pratos limpos du­rante os tra­ba­lhos da co­missão par­la­mentar para onde os quatro di­plomas bai­xaram, sem vo­tação, a pe­dido dos seus au­tores.

Apesar do com­pro­misso que as­sumiu em 2018 de que apre­sen­taria uma pro­posta de cri­ação de fre­gue­sias capaz de cor­rigir as si­tu­a­ções anó­malas até ao pró­ximo acto elei­toral, o Go­verno só em De­zembro de 2020 a for­ma­lizou, cri­ando «di­fi­cul­dades ob­jec­tivas», como re­feriu Paula Santos, que en­dossou ao PS e ao Go­verno o «ónus»pelo atraso deste pro­cesso le­gis­la­tivo.

Em causa está não a de­fi­nição de cri­té­rios para a cri­ação de fre­gue­sias, mas a ela­bo­ração de le­gis­lação que per­mita a re­po­sição de fre­gue­sias ex­tintas, «res­pei­tando as po­si­ções das po­pu­la­ções e dos res­pec­tivos ór­gãos au­tár­quicos», sin­te­tizou a par­la­mentar co­mu­nista,

Nessa di­recção vai o pro­jecto de lei do PCP ao propor a cri­ação de um re­gime tran­si­tório que es­ta­be­leça o pro­ce­di­mento que per­mita a re­po­sição de fre­gue­sias onde essa seja a von­tade das po­pu­la­ções e tenha ha­vido opo­sição à ex­tinção por parte dos res­pec­tivos ór­gãos, com pos­si­bi­li­dade de nova pro­núncia no prazo de 45 dias.

Muito di­fe­rente é a pro­posta de lei ao es­ta­be­lecer um con­junto de cri­té­rios para a cri­ação de fre­gue­sias, cri­té­rios esses que o Go­verno quer ver apli­cados às fre­gue­sias que pre­tendem ser res­postas. Foi a pró­pria mi­nistra da Mo­der­ni­zação Ad­mi­nis­tra­tiva, Ale­xandra Leitão, aliás, a afirmar que o di­ploma «não visa au­mentar ou di­mi­nuir fre­gue­sias», mas ac­tu­a­lizar os cri­té­rios para a sua cri­ação e rec­ti­ficar in­cor­rec­ções da dita «re­forma» de 2013.

Ora, ao pre­tender es­ta­be­lecer tais cri­té­rios (di­mensão po­pu­la­ci­onal, área ge­o­grá­fica, vi­a­bi­li­dade eco­nó­mica-fi­nan­ceira, equi­pa­mentos, entre ou­tros) que as fre­gue­sias ex­tintas contra a sua von­tade não con­se­guem cum­prir, o que a pro­posta go­ver­na­mental faz é im­pedir, na prá­tica, a re­po­sição dessas fre­gue­sias.

«Não é uma pro­posta de re­po­sição de fre­gue­sias, nem prevê uma norma tran­si­tória para a sua re­po­sição», «nem per­mite cor­rigir muitas das si­tu­a­ções que o Go­verno dizia que de­ve­riam ser cor­ri­gidas», cri­ticou, por isso, Paula Santos, que lem­brou ainda não ter a mesma ob­tido o pa­recer fa­vo­rável nem da ANMP nem da ANAFRE.



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