O direito à habitação é para cumprir e defender

PROTECÇÃO Foi inviabializado por PS, PSD, CDS e PAN o diploma do PCP que previa, em caso de perda de rendimento do inquilino, uma redução da renda, cabendo ao Estado compensar o senhorio no valor correspondente.

Lei actual empurra para um futuro incerto milhares de inquilinos

Esta era uma proposta concreta, justa e equilibrada, gizada a pensar na defesa da população e em particular dos estratos mais vulneráveis, numa matéria vital para a vida das pessoas como é o direito à habitação, face ao impacto da pandemia no plano social.

«Já é demasiado grave a situação, não só de inquilinos habitacionais mas de pequenos e micro-empresários, de colectividades e associações de cultura e desporto, e isso exige uma resposta efectiva», sublinhou no debate realizado dia 21 o deputado Bruno Dias, depois de ter lembrado que a lei proposta pelo Governo e aprovada há um mês (Lei n.º4-C/2020, de 6 de Abril, que estabeleceu um regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda em contratos de arrendamento urbano, através do recurso a empréstimo concedido pelo IHURH), não resolveu o problema de fundo.

E não o resolveu, tal como o PCP previra e alertou (e com propostas que foram rejeitadas), não apenas devido ao processo burocrático, com exigências múltiplas que criam dificuldades e entraves para muitos inquilinos e senhorios de menores recursos, como pelo problema que é no acesso a estes apoios o preenchimento cumulativo de todos os requisitos.

O que está em causa, pois – e esta é a questão central -, é que a lei se «limitou a empurrar para um destino incerto o futuro de milhares de inquilinos». Disse-o Bruno Dias, que realçou que se agora aqueles têm dificuldade em pagar a renda, nada indica que daqui a uns meses venham a ter facilidade para a pagar, tanto mais que o valor será acrescido da dívida correspondente ao empréstimo. Daí a proposta do PCP para que houvesse não uma acumulação de dívida para o inquilino pagar mais tarde mas sim uma redução proporcional do valor da renda.

Infelizmente, não vai ser essa a solução e manter-se-á o quadro actual, que a proposta de lei aprovada na passada semana não altera, uma vez que se limita a prorrogar até Setembro os prazos inicialmente previstos na lei de protecção às rendas aprovada em Abril.




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