Corrigir lei que nega direitos a quem sofreu acidentes de trabalho ou doenças profissionais

TRABALHO Eliminar a grave injustiça que advém de uma lei que nega aos trabalhadores da Administração Pública a justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, eis, em síntese, o principal objectivo de um projecto de lei do PCP.

Há que pôr fim a lei injusta que penaliza trabalhadores sinistrados

Em debate no passado dia 6, o diploma baixou, sem votação, por 60 dias, à comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Textos legislativos com propósitos similares do PEV, BE e PAN seguiram a mesma tramitação após debate realizado um dia antes e no decurso do qual foi igualmente apreciada uma petição dinamizada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. Nela se solicitava precisamente uma alteração à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais.

E foi para os peticionários e para aquela estrutura sindical que a deputada comunista Diana Ferreira dirigiu as suas primeiras palavras, saudando e apoiando a iniciativa por aqueles tomada e os objectivos por ela visados.

Em causa está a lei aprovada pelo governo PSD/CDS (Lei 11/2014) que retirou aos trabalhadores, que sofrem o infortúnio de um acidente de trabalho ou doença profissional, o direito a receber cumulativamente o valor da indemnização com o seu salário.

«Hoje os trabalhadores da Administração Pública que sofram um acidente de serviço ou sejam vítimas de doença profissional e a quem tenha sido reconhecida, nos termos legais, uma percentagem de incapacidade permanente parcial para o trabalho e a quem tenha sido determinado o pagamento da devida indemnização, obrigatoriamente remida, não recebem esse valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste montante com a sua remuneração mensal», afirmou a deputada comunista Diana Ferreira.

Cortar direitos

Mas os efeitos negativos da legislação vigente não se ficam por aqui. «Esta Lei permite que, no momento da reforma destes trabalhadores, haja respostas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) informando que sendo pago o total indemnizatório do acidente de trabalho ou doença profissional no momento da reforma (o tal valor que deveria ter sido pago enquanto o trabalhador estava no activo e não foi), ao mesmo tempo é deduzido mensalmente na pensão de aposentação o valor mensal decorrente da incapacidade parcial atribuída até atingir o total do capital de remição pago», denunciou a parlamentar do PCP, anotando que tal significa, «na prática, para muitos trabalhadores, o não pagamento de qualquer montante, não obstante terem sofrido um acidente ou doença profissional».

Esta é, pois, uma lei que «baralhou rendimentos diferentes para cortar direitos», considerou Diana Ferreira, lembrando que «uma coisa é a remuneração devida aos trabalhadores» (o salário ou a sua pensão fruto de uma carreira contributiva), «coisa diferente é a justa reparação pelo dano sofrido por acidente de trabalho ou doença profissional» (seja numa perspectiva de compensação seja indemnizatória). Daí o PCP defender que o acesso a este direito «não pode estar condicionado pelo salário que se recebe ou pelo valor da reforma».

Do que se trata, por conseguinte, é de eliminar a barreira que hoje nega aos trabalhadores da Administração Pública a justa reparação por acidentes de serviço e doenças profissionais.

Não o fazer, condenou Diana Ferreira, constitui um«profundo desrespeito por estes trabalhadores que todos os dias asseguram o funcionamento dos serviços públicos no nosso País».

 

 



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