PCP propõe alterações à Lei do Cinema

O PCP formalizou um pedido de apreciação parlamentar ao decreto-lei (n.º 25/2018) que regulamenta a Lei do Cinema (Lei n.º 55/2012) no que toca às medidas de apoio ao desenvolvimento e protecção das actividades cinematográficas e audiovisuais.

A motivar esta iniciativa está desde logo a questão dos júris dos concursos e a forma como são constituídos relativamente aos programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e protecção destas actividades. Esse processo tem suscitado vivas críticas de muitas vozes ligadas ao Cinema, justificando por isso no entender do PCP – que já anunciou que apresentará propostas de alteração ao diploma – uma intervenção para que seja garantido que não há «interferência de interesses privados alheios à livre criação cinematográfica».

Do mesmo modo que importa clarificar «qual o papel do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e da Secção Especializada do Cinema Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura na política do Cinema».

Outras matérias carecem igualmente de aperfeiçoamento com vista a clarificar o texto legislativo, como é por exemplo o estabelecimento de critérios claros de suporte à decisão (ou mesmo de fiscalização), a destrinça entre as questões específicas do cinema e as do audiovisual.

Recorde-se que as críticas e reservas do PCP relativamente à lei do Cinema e do Audiovisual não são de hoje, foram expressas logo em 2012 através de um insistente alerta para os riscos e insuficiências que conformavam a proposta de lei que lhe deu origem.

Essa legislação «não só não veio resolver todos os problemas até então sentidos, como continuou a fazer depender o apoio à produção cinematográfica totalmente da cobrança de taxas sobre actividade mercantis privadas», lembram os deputados comunistas na exposição de motivos do seu pedido de apreciação parlamentar agora entregue, onde sublinham que o PCP não se opõe a essa cobrança e à «consignação da receita à produção», contesta sim é que essa taxa seja praticamente o único garante dos apoios que constituem um dever constitucional do Estado e que deixa organismos públicos como o ICA ou a Cinemateca arredados de investimento por via do Orçamento do Estado.



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