Da falsa descentralização à privatização

Mantém-se a ameaça

«Não está afas­tada» a ameaça da pri­va­ti­zação de fun­ções so­ciais do Es­tado, como a Edu­cação, a Saúde e a Se­gu­rança So­cial, que em tempos se pre­tendeu «mu­ni­ci­pa­lizar», por via de uma falsa «des­cen­tra­li­zação», alertou o STAL/​CGTP-IN.

A pro­posta ac­tual do Go­verno não pode ser vista como uma lei-quadro

LUSA

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A pro­pó­sito da anun­ciada in­tenção do Go­verno, de trans­ferir mais com­pe­tên­cias da Ad­mi­nis­tração Cen­tral para as au­tar­quias lo­cais, e «sem pre­juízo de uma ava­li­ação mais pro­funda e con­creta, no­me­a­da­mente sobre a pro­posta de lei» que con­cretizará esse ob­jec­tivo e que se en­contra em fase de ne­go­ci­ação, antes de ir a Con­selho de Mi­nis­tros, o Sin­di­cato Na­ci­onal dos Tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Local e Re­gi­onal, Em­presas Pú­blicas, Con­ces­si­o­ná­rias e Afins tomou po­sição, no dia 26 de Ja­neiro.
Num co­mu­ni­cado subs­crito pela Co­missão Exe­cu­tiva, o STAL «re­a­firma a sua po­sição, a sua his­tória e
pa­tri­mónio de luta em de­fesa das enormes con­quistas e re­a­li­za­ções do Poder Local, da des­cen­tra­li­zação e da exi­gência de cri­ação das Re­giões Ad­mi­nis­tra­tivas, con­forme de­ter­mi­nação cons­ti­tu­ci­onal».
Sa­li­enta ainda que a pro­posta do Go­verno «não pode ser con­fun­dida com uma lei-quadro, re­su­mindo-se a uma lis­tagem de novas com­pe­tên­cias, nada pro­pondo re­la­ti­va­mente a novas atri­bui­ções e não con­tendo quais­quer ele­mentos de fun­da­men­tação ou su­porte, cri­té­rios e meios que de­verão sempre acom­pa­nhar a trans­fe­rência de novas com­pe­tên­cias».
De­vido à «ofen­siva de­sen­ca­deada por su­ces­sivos go­vernos contra as au­tar­quias, agra­vada com es­pe­cial in­ten­si­dade pelo an­te­rior exe­cu­tivo PSD/​CDS», e onde se des­taca «a cri­mi­nosa ex­tinção de fre­gue­sias», o sin­di­cato nota que Por­tugal «mantém-se como um dos es­tados mais cen­tra­listas do ponto de vista po­lí­tico, ad­mi­nis­tra­tivo e fi­nan­ceiro».
Com o en­cer­ra­mento de ser­viços pú­blicos de pro­xi­mi­dade, acentua-se a de­ser­ti­fi­cação do in­te­rior e fica «em pe­rigo a vi­a­bi­li­dade fu­tura de muitas au­tar­quias». Houve também «brutal re­dução de meios hu­manos e fi­nan­ceiros», sa­li­en­tando o STAL que a Lei de Fi­nanças Lo­cais «nunca foi cum­prida». Fi­caram, assim, «mais evi­dentes as di­fi­cul­dades há muito sen­tidas pelas au­tar­quias no de­sem­penho das ac­tuais atri­bui­ções e com­pe­tên­cias, em pre­juízo dos di­reitos das po­pu­la­ções a ser­viços pú­blicos de qua­li­dade e aces­sí­veis».
Na ca­rac­te­ri­zação da si­tu­ação, o STAL re­fere ainda que con­tinua por cum­prir a ins­ti­tuição das re­giões ad­mi­nis­tra­tivas, passo in­dis­pen­sável para «levar por di­ante uma ver­da­deira des­cen­tra­li­zação ad­mi­nis­tra­tiva». E foi «com o ob­jec­tivo de “en­terrar” as re­giões ad­mi­nis­tra­tivas» e «es­va­ziar os mu­ni­cí­pios», que foi de­ci­dido re­forçar as en­ti­dades in­ter­mu­ni­ci­pais e avançar com «uma falsa “des­cen­tra­li­zação”, por via da qual se pre­tendeu “mu­ni­ci­pa­lizar” im­por­tantes fun­ções so­ciais do Es­tado, como a Edu­cação, Saúde e Se­gu­rança So­cial, tendo como ob­jec­tivo úl­timo a sua pri­va­ti­zação – ameaça que não está afas­tada».

Ga­ran­tias

Para o STAL, o ac­tual pro­cesso, que o Go­verno co­locou em marcha há quase um ano, tem de levar em conta este con­texto, sendo «in­dis­pen­sável ga­rantir» cinco pontos-chave:

a re­cu­pe­ração das con­di­ções das au­tar­quias para o pleno exer­cício das suas com­pe­tên­cias ac­tuais;
novas com­pe­tên­cias com «o au­mento efec­tivo da ca­pa­ci­dade de res­posta, o re­forço e sa­tis­fação dos di­reitos das po­pu­la­ções e a cons­trução de ser­viços pú­blicos de qua­li­dade»; isto exige «a cor­res­pon­dente do­tação de meios fi­nan­ceiros hu­manos, téc­nicos e fi­nan­ceiros e a sua sus­ten­ta­bi­li­dade e não, como a prá­tica tem de­mons­trado, a re­dução do in­ves­ti­mento pú­blico e trans­fe­rência de ónus e in­sa­tis­fa­ções para o Poder Local»;
con­sulta pú­blica e ga­rantia da par­ti­ci­pação das es­tru­turas re­pre­sen­ta­tivas dos tra­ba­lha­dores (tra­tando-se de ma­téria «obri­ga­to­ri­a­mente ob­jecto de ne­go­ci­ação co­lec­tiva»);
cri­ação das Re­giões Ad­mi­nis­tra­tivas, que «não se re­solve com a in­tenção de de­mo­cra­ti­zação das ac­tuais CCDR»;
uni­ver­sa­li­dade das fun­ções so­ciais do Es­tado, de­vendo este «manter para si os po­deres que lhe per­mitam pro­mover o de­sen­vol­vi­mento es­tru­tural do País, ou seja, os po­deres que vi­a­bi­lizam a co­lo­cação de todos os ci­da­dãos em plano de igual­dade ten­den­cial nos do­mí­nios eco­nó­mico, so­cial e cul­tural», porque «há ne­ces­si­dades pú­blicas que, pela sua na­tu­reza e âm­bito, não podem ser sa­tis­feitas a nível local sem quebra dos prin­cí­pios da igual­dade, da efi­cácia e da eco­nomia da acção po­lí­tica».

 



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