Condenação exige actos
«Lá como cá, o que está em causa é o uso de vínculos precários como regra e sem ter qualquer ligação com a natureza dos postos de trabalho», comentou a CGTP-IN, no dia 20, terça-feira, ao tomar conhecimento de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre discriminação de uma enfermeira contratada a prazo. Como noticiamos nesta edição, a queixa surgiu porque a trabalhadora decidiu contestar a lei laboral espanhola, que determina uma indemnização substancialmente menor, em caso de despedimento, para quem não está com contrato efectivo.
Em Portugal, com a precariedade «generalizada» e a afectar «centenas de milhares de trabalhadores, em especial os mais jovens, tanto do sector público como do privado, constituindo-se como um instrumento de assédio moral sobre todos os trabalhadores e de pressão para a baixa dos salários», a CGTP-IN entende que «é tempo de passar das palavras aos actos».
Tal terá tradução por duas vias, explica a central. Por um lado, «não se pode afirmar que se quer combater a precariedade e continuar a permitir que as entidades patronais submetam os trabalhadores a este tipo de exploração, servindo-se de todos os expedientes disponíveis». E «do mesmo modo, não é admissível que o Estado tenha ao seu serviço trabalhadores com contratos a termo ou a recibos verdes, para suprir necessidades permanentes, e que utilize o trabalho dos desempregados, em contratos emprego-inserção, com o mesmo objectivo».
Na «semana de esclarecimento, reivindicação e luta», a central coloca em evidência as suas reivindicações nesta matérias, nomeadamente que os trabalhadores com vínculos precários passem a efectivos, sempre que o posto de trabalho seja permanente e que seja revogada a permissão de recrutar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração com contratos a termo, independentemente da natureza do posto de trabalho.