Fúria patronal mostra cinismo

A «fúria» das confederações patronais na reacção à aprovação da lei sobre o combate ao trabalho forçado «só vem demonstrar que o patronato, embora publicamente e de forma claramente cínica se afirme contra qualquer forma de trabalho forçado, não está disposto a assumir quaisquer responsabilidades nem admite a existência de regras que penalizem condutas violadoras de direitos humanos, preferindo manter uma situação de livre impunidade perante o incumprimento da lei e a exploração dos trabalhadores».
A CGTP-IN comentou assim, dia 21, as declarações de dirigentes patronais, salientando que se trata de «um diploma que, sem introduzir qualquer alteração substancial no regime do trabalho temporário ou em qualquer outro regime laboral, se limita a prever novas regras de responsabilidade contra-ordenacional».
Congratulando-se com a aprovação da lei, a Intersindical afirma que, «face ao crescimento dos fenómenos de trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, a responsabilização e penalização de toda a cadeia de contratação e subcontratação, ao longo da qual se multiplica a exploração dos trabalhadores, se apresenta como resposta importante no combate a tais fenómenos».
Para a Inter, «é lamentável que as confederações patronais se tenham manifestado de forma tão veemente contra a aprovação deste diploma», e ainda mais por, «no quadro da discussão pública, se terem pronunciado sobre o conteúdo dos diplomas em sede parlamentar». Por outro lado, «a ideia de que a Assembleia da República não pode legislar sem uma espécie de “aval” dos patrões na concertação social é manifestação de um espírito corporativo e antidemocrático que a CGTP-IN veementemente repudia».
«Perante a gravidade do fenómeno», a central defende que o Código do Trabalho deveria prever «a criminalização das práticas de trabalho forçado, como sinal de que estes comportamentos abusivos, verdadeiramente lesivos da dignidade humana, não são toleráveis e merecem um verdadeiro juízo de censura social, através da penalização mais grave oferecida pelo ordenamento jurídico».

 



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