Nos tribunais e nas empresas

Vitórias que contam

A Câmara Municipal de Oeiras, reconhecendo razão ao STAL/CGTP-IN e aos trabalhadores, comunicou ao sindicato que decidiu pagar o trabalho prestado em feriados por agentes da Polícia Municipal, com efeitos retroactivos e respectivos juros de mora.
Na nota em que, no dia 1, anunciou esta decisão da CMO, tomada em Abril, o STAL recordou que interpôs, em 2011, uma acção em tribunal, em representação dos agentes seus associados, procurando resolver uma irregularidade que se arrastava desde 2002. Os agentes trabalhavam em dias feriados sem auferirem a correspondente compensação, porque a autarquia entendia que o subsídio de turno já contemplava este serviço.
O sindicato felicitou os trabalhadores, considerando que «esta vitória mostra mais uma vez que vale a pena lutar e estar sindicalizado no STAL» e notando que os agentes associados contaram com todo o apoio jurídico e sindical, enquanto outros trabalhadores não sindicalizados tiveram de recorrer a um advogado, a suas expensas, o qual se limitou a aderir à acção do STAL.

A Sumol+Compal assumiu o compromisso de pagar ao pessoal da área logística, na fábrica em Almeirim, o prémio de produção relativo ao primeiro trimestre deste ano, revelou o Sintab/CGTP-IN, que desconvocou a greve de uma hora por turno, durante cinco dias, que tinha início marcado para dia 13. Para o sindicato da Fesaht/CGTP-IN e para a União dos Sindicatos de Santarém, esta vitória dos trabalhadores comprova, mais uma vez, o valor da luta e, apesar do seu significado relativo, vem dar satisfação a uma aspiração justa de quem estava a ser penalizado.
O sindicato anunciou, também no dia 12, que numa próxima reunião com a administração apresentará uma proposta reivindicativa para 2017, incluindo a regulamentação da atribuição daquele prémio.

Por assédio moral contra um trabalhador e dirigente sindical, a Scotturb foi novamente condenada em tribunal, revelou a Fectrans no dia 13. «Esta é uma empresa em que situações destas são recorrentes», lembrou a federação, lamentando o facto de que, «para os donos da empresa, parece que o crime compensa porque, apesar das condenações, as práticas continuam». Na transportadora «imperam as práticas ilegais de recurso ao trabalho a termo, para ocupar postos de trabalho permanente e, quando algum trabalhador reivindica o que tem direito, regra geral é confrontado com “castigos” na forma de colocação em parque, sem ocupação efectiva do posto de trabalho, ou seja sem conduzir, tal como aconteceu, quase dois anos, na situação agora julgada em tribunal».

Um trabalhador da loja da FNAC no Cascaishopping, a quem a empresa tinha comunicado a rescisão do contrato a termo certo, passou a efectivo, revelou no dia 1 o CESP/CGTP-IN. A intervenção do sindicato foi suscitada pelo facto de o trabalhador estar com vínculo precário sob o fundamento de «acréscimo excepcional de trabalho», mas a situação prolongava-se já havia 21 meses.

No transporte rodoviário de mercadorias, o valor da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho não pode ser diminuído por efeito das alterações ao Código do Trabalho sobre trabalho extraordinário, reafirmou a Fectrans/CGTP-IN. Num comunicado que divulgou no final de Maio, a federação deu nota de uma decisão neste sentido, tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça, depois de a empresa Patinter e a associação patronal Antram terem recorrido de um acórdão da Relação que também não lhes reconheceu razão.

 



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