Greves ao trabalho extra
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF, da Fectrans/CGTP-IN) faz um balanço positivo da greve ao trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e em dia feriado, que terminou no dia de Ano Novo, para contestar os cortes na remuneração do trabalho suplementar impostos os trabalhadores do sector empresarial do Estado. José Manuel Oliveira, dirigente do sindicato e coordenador da federação, adiantou à agêcia Lusa, no dia 2, que vai iniciar-se «uma nova fase negocial», realizando reuniões com a empresa a partir de 21 de Janeiro.
O dirigente lembrou que esta foi «uma luta prolongada, desde 2013», e que «foram obtidos alguns resultados, nomeadamente a reposição de parte do que tinha sido retirado, em termos de pagamento do trabalho extraordinário», mas também com a reposição do direito centenário às concessões de transporte (exigência também incluída nos motivos da greve). Neste quadro, «não está nada marcado nem está prevista a entrega de qualquer pré-aviso de greve», adiantou.
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas apresentou pré-avisos de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho em dias feriados, para todo o ano de 2016, para os casos em que o patronato não cumpra os valores de retribuição previstos na contratação colectiva.
Numa nota publicada a 28 de Dezembro, a Fiequimetal/CGTP-IN explica que prorroga, assim, a greve que esteve convocada durante o ano findo e salienta a importância que têm, para a luta dos trabalhadores, os pré-avisos de greve apresentados e renovados sucessivamente, desde que a revisão do Código do Trabalho, em 2012, serviu de pretexto para o patronato tentar reduzir o pagamento do trabalho prestado para além do horário normal.
Em diversas empresas, assinala a federação, «as entidades patronais não se atreveram a alterar os valores acordados e inscritos nas convenções colectivas», enquanto noutras, «face à luta desenvolvida ao abrigo daqueles pré-avisos, o patronato recuou». «Contudo, em várias empresas a luta vai continuar e a Fiequimetal renovará os pré-avisos de greve até que a justiça seja reposta, de acordo com a vontade expressa dos trabalhadores», garante a federação.
Na nota recorda-se que a alteração do Código do Trabalho (Lei 23/2012) veio permitir a suspensão das normas contratuais sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao estabelecido no próprio Código do Trabalho e sobre a retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado ou de descanso compensatório.
Por decisão de Setembro de 2013 do Tribunal Constitucional, aquela permissão deveria ter cessado a 31 de Julho de 2014. Mas, com a Lei 48-A/2014, o Governo e os deputados do PSD e do CDS-PP encontraram forma de oferecer aos patrões mais cinco meses de bónus.
Desde 1 de Janeiro de 2015, o pagamento do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado deve ser pago pelos valores inscritos nos contratos colectivos de trabalho e acordos de empresa.