De novo três anos
A partir de 8 de Novembro, a duração máxima dos contratos a prazo (termo certo) volta a ser de três anos, com o máximo de três renovações, porque termina a possibilidade de renovação extraordinária, em vigor desde 2012 (primeiro, com a Lei 3/2012 e, depois, com a Lei 76/2013), e volta a vigorar o Código do Trabalho (artigo 148.º).
Ao dar o alerta, esta segunda-feira, dia 26, a CGTP-IN recordou que desde o início se opôs a este regime, que «resultou de um acordo entre o Governo do PSD-CDS, as confederações patronais e a UGT» e constituiu «mais uma forma de favorecer os interesses dos empregadores, em prejuízo dos trabalhadores, desrespeitando o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição».
A «insidiosa justificação de que era necessário preservar postos de trabalho e não aumentar o desemprego» serviu para deixar que as empresas mantivessem «em contínua situação de instabilidade laboral e pessoal» trabalhadores que «deviam ter contratos de trabalho permanentes».
Na realidade, «a opção tomada pelo Governo não só não contribuiu para preservar o emprego, como fez aumentar ainda mais a precariedade laboral», «um autêntico flagelo social que contribui para a redução dos salários, para a degradação das condições de trabalho a todos os níveis, para o questionamento dos direitos dos trabalhadores, para uma maior desprotecção social e laboral e para o aumento do desemprego».
A Intersindical observa ainda que «a lei que agora termina contribuiu também para alargar o círculo vicioso da precariedade que caracteriza as relações laborais», o que ficou comprovado pelo facto de 84 por cento dos contratos de trabalho celebrados entre Outubro de 2013 e Junho de 2015 terem sido a termo certo.