Alterações à Lei da IVG

Respeite-se a livre decisão

A mai­oria PSD e CDS-PP aprovou, dia 17, na es­pe­ci­a­li­dade, na co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, a obri­ga­to­ri­e­dade de acom­pa­nha­mento psi­co­ló­gico e so­cial antes da re­a­li­zação de uma In­ter­rupção Vo­lun­tária da Gra­videz (IVG).

Esta pro­posta surgiu na pas­sada se­mana, quase em cima da hora, no quadro da apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade do pro­jecto de lei da mai­oria PSD/​CDS-PP que in­troduz taxas mo­de­ra­doras na IVG e da ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva de ci­da­dãos pelo «di­reito a nascer», di­plomas que es­ti­veram em de­bate na ge­ne­ra­li­dade no início do mês e que bai­xaram ambos à co­missão sem vo­tação a pe­dido dos seus au­tores.

O de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe con­si­derou tratar-se de «um golpe le­gis­la­tivo», uma al­te­ração apre­sen­tada «à 25.ª hora», ape­lando por isso a que fosse re­ti­rada, com a cer­teza, não o sendo, disse, de que será re­vo­gada na pró­xima le­gis­la­tura.

Na vés­pera, re­a­gindo de ime­diato à pro­posta da mai­oria PSD/​CDS-PP, a de­pu­tada co­mu­nista Paula Santos re­jeitou-a sem apelo nem agravo, con­si­de­rando que o ob­jec­tivo vi­sado com a obri­ga­to­ri­e­dade de con­sultas de acom­pa­nha­mento so­cial e psi­co­ló­gico antes de uma IVG é «con­di­ci­onar a livre de­cisão da mu­lher».

«Estas são pro­postas que in­tro­duzem um con­junto de ins­tru­mentos e de me­ca­nismos que têm como ob­jec­tivo con­di­ci­onar a livre de­cisão da mu­lher, criar obs­tá­culos, criar ele­mentos de blo­queio para atrasar o pro­cesso», sus­tentou a par­la­mentar do PCP, para quem estas pro­postas vão no sen­tido de um «pro­fundo recuo e re­tro­cesso no acesso aos di­reitos se­xuais e re­pro­du­tivos».

«Os pro­po­nentes, quer PSD e CDS-PP quer a ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva de ci­da­dãos, cla­ra­mente nunca acei­taram a de­cisão de­mo­crá­tica do povo por­tu­guês no re­fe­rendo», acre­dita Paula Santos, que avalia de forma muito po­si­tiva a evo­lução en­tre­tanto ve­ri­fi­cada desde a en­trada em vigor da lei no plano do «acesso aos di­reitos, do acesso à saúde, do res­peito pela livre de­cisão».

«Os dados da Di­recção-geral de Saúde são muito claros: desde 2011 que não se re­gista a morte de ne­nhuma mu­lher na sequência da in­ter­rupção de uma gra­videz», su­blinha, ar­gu­men­tando que «só este ele­mento – há muitos ou­tros –, devia fazer-nos olhar para esta con­quista como uma grande con­quista das mu­lheres e do povo por­tu­guês, que se deve manter».



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