Responsabilidades parentais

Bai­xaram re­cen­te­mente à co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias, sem vo­tação, di­plomas da mai­oria PSD/​CDS-PP e do PS que al­teram o Có­digo Civil com vista a alargar o re­gime de exer­cício de res­pon­sa­bi­li­dades pa­ren­tais em caso de au­sência, in­ca­pa­ci­dade, im­pe­di­mento ou morte de pro­ge­nitor.

No es­sen­cial, as pro­postas visam per­mitir que na cir­cuns­tância de um dos pais não poder exercer as res­pon­sa­bi­li­dades pa­ren­tais (por au­sência, in­ca­pa­ci­dade ou outro im­pe­di­mento de­cre­tado pelo tri­bunal) poder o outro pro­ge­nitor par­ti­lhar as res­pon­sa­bi­li­dades pa­ren­tais com uma ter­ceira pessoa, com quem seja ca­sado ou viva em união de facto.

De­fi­nindo a po­sição do PCP, a de­pu­tada Rita Rato cor­ro­borou da con­cepção dos que en­tendem que o «su­pe­rior in­te­resse da cri­ança deve ser o cri­tério e fun­da­mento da atri­buição das res­pon­sa­bi­li­dades pa­ren­tais».

O que im­plica, em pri­meira linha, sus­tentou, que a «atri­buição deve caber aos pro­ge­ni­tores mas também àqueles que no dia-a-dia cons­troem re­la­ções de amor, ca­rinho, afec­ti­vi­dade e pro­tecção» com os me­nores.

É pois à luz do in­te­resse da cri­ança que deve ser sempre con­si­de­rada, na pers­pec­tiva do PCP, a «aná­lise de cada si­tu­ação con­creta de cada fa­mília es­pe­cí­fica». Tendo igual­mente pre­sente, su­bli­nhou Rita Rato, que «a re­a­li­dade das fa­mí­lias e das re­la­ções fa­mi­li­ares não é imu­tável», que «não existe um mo­delo único de fa­mília, mas vi­vên­cias muito di­versas».

 



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