- Nº 2155 (2015/03/19)

Responsabilidades parentais

Assembleia da República

Baixaram recentemente à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, diplomas da maioria PSD/CDS-PP e do PS que alteram o Código Civil com vista a alargar o regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor.

No essencial, as propostas visam permitir que na circunstância de um dos pais não poder exercer as responsabilidades parentais (por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal) poder o outro progenitor partilhar as responsabilidades parentais com uma terceira pessoa, com quem seja casado ou viva em união de facto.

Definindo a posição do PCP, a deputada Rita Rato corroborou da concepção dos que entendem que o «superior interesse da criança deve ser o critério e fundamento da atribuição das responsabilidades parentais».

O que implica, em primeira linha, sustentou, que a «atribuição deve caber aos progenitores mas também àqueles que no dia-a-dia constroem relações de amor, carinho, afectividade e protecção» com os menores.

É pois à luz do interesse da criança que deve ser sempre considerada, na perspectiva do PCP, a «análise de cada situação concreta de cada família específica». Tendo igualmente presente, sublinhou Rita Rato, que «a realidade das famílias e das relações familiares não é imutável», que «não existe um modelo único de família, mas vivências muito diversas».