Justiça reconhece razões das lutas

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN) congratulou-se com a decisão do Provedor de Justiça de pedir a fiscalização da constitucionalidade de partes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que têm sido interpretadas no sentido de impor a participação de um membro do Governo na negociação e celebração dos acordos colectivos de empregador público (ACEP).
Num comunicado de quarta-feira, 17 dia em que foi conhecida a decisão do Provedor , o STAL declarou que agora «espera que o Tribunal Constitucional declare inconstitucionais normas passíveis de serem interpretadas em prejuízo da autonomia do Poder Local, bem como do direito elementar à contratação colectiva». Assinalando tratar-se do «524.º dia de resistência e luta pelo horário das 35 horas», o STAL manifestou a «firme determinação de prosseguir e intensificar este combate pelo horário de trabalho e a publicação dos ACEP, e em defesa do Poder Local e da Constituição».
Para o Provedor de Justiça, estão em causa a alínea b) do n.º 3, e o n.º 6 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), na parte que exige a aprovação dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, quanto aos ACEP celebrados no âmbito da administração autárquica.
O STAL entende que, «apesar de tardia», a intervenção do Provedor «vem dar razão às insistentes diligências e apelos» do sindicato, para que os órgãos competentes ponham cobro ao continuado bloqueio, por parte do Governo, da publicação de mais de meio milhar de ACEP «celebrados livre e legitimamente com autarquias e outras entidades do Poder Local».

A Transportes Sul do Tejo foi condenada a pagar o descanso compensatório que era devido a três trabalhadores, revelou no dia 19, sexta-feira, a União dos Sindicatos de Setúbal. Em nota de imprensa, a estrutura distrital da Intersindical informou tratar-se de três processos individuais, que os trabalhadores interpuseram contra a TST, por via do sindicato do sector (STRUP, da Fectrans/CGTP-IN). A sentença obriga a TST a pagar mais de três mil euros a cada um deles.
Saudando estes trabalhadores da TST, que «vêem reposta a legalidade e pago o que lhes era devido», a USS/CGTP-IN apelou aos restantes para que continuem a sua luta, em torno das melhorias das suas condições de trabalho, nomeadamente pelo pagamento integral dos descansos compensatórios devidos após a prestação de trabalho extraordinário.

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia manifestou-se satisfeita porque o Tribunal Constitucional invalidou cortes nas reformas dos polícias como pena disciplinar, como a ASPP/PSP há muito reivindicava. O presidente do sindicato, Paulo Rodrigues, disse no dia 19 à agência Lusa que conhece polícias aposentados alvo desta punição prevista no Regulamento Disciplinar da PSP, considerando-o de «alguma forma exagerado», pois «pune duas vezes uma pessoa só pelo facto de ter sido polícia».
O TC reprovou a norma do Regulamento que determina, para os funcionários e agentes da PSP aposentados, a substituição da pena de demissão (aplicável quando estão no activo) pela perda total do direito à pensão por quatro anos. No acórdão, a que a Lusa teve acesso, considera-se violado o princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2.º da Constituição.

 



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