À «lei da rolha»
Os portugueses estão cansados de assistir à troca de lugares entre posições dos órgãos de poder para grupos empresariais e de membros do governo a conduzirem «vendas» de empresas públicas para depois aí assumirem lugares de topo.
Será por falta de legislação? O Despacho XXX de 2014 declara, com pompa, «um código de ética que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos». No seu ponto 5 esclarece-se que «os colaboradores e demais agentes devem guardar absoluto sigilo em relação ao exterior (…) de factos e decisões que possam afectar o nome do serviço ou organismo» e que «os colaboradores [como agora se designam os profissionais] devem abster-se de emitir declarações públicas por sua iniciativa (…), em especial fazendo uso dos meios de comunicação social».
Portanto, um profissional que no exercício da sua actividade constate que os utentes/doentes não estão a receber os cuidados adequados, que há falhas de material, de condições, que são excedidas as capacidades em pessoal para resposta das necessidades, que sistematicamente vejam negados ou ignorados os seus alertas, estão obrigados a manter-se calados e inoperantes perante este código de ética que os vincula mesmo após cessação de funções.
Desta forma, está em causa a liberdade sindical, a possibilidade de denúncia pública do que vai correndo mal nos serviços de Saúde, assim como os códigos de ética dos médicos e dos enfermeiros, que os obriga a proteger os doentes e denunciar o que possa pôr em perigo os cuidados de Saúde, a preservação da vida.