Fiscalização sucessiva do OE para 2014

Pela Constituição e pela justiça social

PCP, PEV e BE en­tre­garam dia 17 no Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal um pe­dido de fis­ca­li­zação su­ces­siva da Lei do Or­ça­mento do Es­tado para 2014. Sus­tentam a in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade de quatro normas do do­cu­mento e jus­ti­ficam a ini­ci­a­tiva em nome da «jus­tiça so­cial».

Há normas no OE vi­o­la­doras de prin­cí­pios cons­ti­tu­ci­o­nais fun­da­men­tais

«Estas normas, para além de serem de uma gri­tante in­jus­tiça so­cial são, na nossa opi­nião, vi­o­la­doras de di­versos prin­cí­pios cons­ti­tu­ci­o­nais fun­da­men­tais», su­bli­nhou o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe em de­cla­ra­ções aos jor­na­listas, após a en­trega do texto no Pa­lácio Ratton onde se des­locou acom­pa­nhado dos de­pu­tados José Luís Fer­reira (PEV) e de Luís fa­zenda (BE).

Na pers­pec­tiva dos sig­na­tá­rios do do­cu­mento (os 24 de­pu­tados que to­ta­lizam as ban­cadas do PCP, PEV e BE), há uma «vi­o­lação do prin­cípio da proi­bição do ex­cesso em termos de igual­dade pro­por­ci­onal» no ar­tigo 33.º da Lei do OE para 2014, que de­ter­mina a re­dução dos sa­lá­rios dos fun­ci­o­ná­rios pú­blicos.

Con­si­deram que o OE «faz tran­sitar para 2014 os cortes sa­la­riais im­postos pelas leis or­ça­men­tais re­la­tivas a 2011, 2012 e 2013», agra­vando-os «muito sig­ni­fi­ca­ti­va­mente».

Para os au­tores da ini­ci­a­tiva este ar­tigo viola ainda o prin­cípio da pro­tecção da con­fi­ança, ale­gação a que re­correm também para con­testar o ar­tigo 75.º do OE 2014.

Este ar­tigo de­ter­mina que as em­presas do sector pú­blico em­pre­sa­rial que te­nham apre­sen­tado re­sul­tados lí­quidos ne­ga­tivos nos três úl­timos exer­cí­cios apu­rados só possam pagar com­ple­mentos às pen­sões caso te­nham sido in­te­gral­mente fi­nan­ci­ados pelas con­tri­bui­ções ou quo­ti­za­ções dos tra­ba­lha­dores.

Esta si­tu­ação, que afecta os tra­ba­lha­dores do Me­tro­po­li­tano de Lisboa e da Carris, pe­na­liza aqueles que ne­go­ci­aram re­formas an­te­ci­padas no pres­su­posto de que con­ta­riam com estes com­ple­mentos, além de vi­olar o di­reito de con­tra­tação co­lec­tiva.

Em causa está ainda o ar­tigo 115.º – obri­gação de pagar uma con­tri­buição sobre os sub­sí­dios de do­ença (5%) e de de­sem­prego (6%) –, para o qual é também pe­dida pelos três par­tidos a de­cla­ração de in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade, «por vi­o­lação do prin­cípio da pro­por­ci­o­na­li­dade de­cor­rente do prin­cípio do Es­tado do Di­reito De­mo­crá­tico».

Alvo de con­tes­tação, por úl­timo, é o ar­tigo 117.º do OE 2014, que reduz as pen­sões de so­bre­vi­vência a partir dos 2000 euros, o que do ponto de vista do PCP, PEV e BE viola o prin­cípio da con­fi­ança.

No pe­dido de in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade os de­pu­tados dos três par­tidos apelam ainda ao Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal para que seja dada pri­o­ri­dade à apre­ci­ação do pro­cesso, «tendo em con­si­de­ração os sé­rios pre­juízos» re­sul­tantes da in­cer­teza ge­rada pela pen­dência da de­cisão.



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