Despedimentos na função pública

Governo sofre revés mas ataca

Por ter ido muito além do expurgo de inconstitucionalidades detectadas pelo Tribunal Constitucional, e nele haver «um conjunto numeroso e substantivo» de alterações – razão pela qual o PCP requereu a sua discussão na especialidade, o que mereceu a anuência da presidente da AR, Assunção Esteves –, o diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas baixou à comissão para aquele efeito.

Na apreciação entretanto feita ao seu conteúdo na generalidade, no plenário de dia 11, o deputado comunista Jorge Machado não deixou de constatar o facto de o Governo PSD/CDS-PP reprovar, «sucessiva e rotundamente no teste da Constituição de Abril».

E considerou que o «projecto político de reconfiguração e destruição da administração pública do Governo, que implica encerrar serviços públicos para contratar serviços a grandes grupos económicos, sofreu um revés».

Sendo certo que a decisão do TC impôs um travão aos intentos do Executivo para despedir de forma arbitrária e sem justa causa, não é menos verdade que a maioria PSD/CDS-PP, a reboque da eliminação das inconstitucionalidades, introduziu alterações amplas e complexas que prefiguram uma nova iniciativa legislativa.

«No diploma de reapreciação que devia apenas servir para a eliminação das inconstitucionalidades a maioria PSD/CDS-PP desfere um novo ataque aos direitos dos trabalhadores», denunciou Jorge Machado, antes de enunciar algumas dessas alterações à proposta de lei inicial.

É o caso do artigo 19.º onde a maioria, acusou, «desfere um novo golpe nos vencimentos dos trabalhadores colocados na mobilidade especial». Com efeito, diminui de 67% para 60% o salário dos trabalhadores na primeira fase da dita «requalificação», reduzindo-o de 50% para 40% na segunda fase.

Desta forma, pondo os trabalhadores a receber apenas 40% do seu salário, como observou o parlamentar do PCP, a maioria PSD/CDS-PP coloca-os «numa situação muito difícil», pretendendo, por essa via, «forçar as rescisões ditas amigáveis e assim atingir o mesmo fim».

Jorge Machado considerou duvidoso, por outro lado, que no artigo 4.º do diploma tenha sido expurgada a inconstitucionalidade, na medida em que é mantida a invocação de motivos de natureza «económica-financeira» para o envio de trabalhadores para a mobilidade especial.

 



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