Ainda e sempre mais exploração
Maioria PSD/CDS-PP aprovou, na generalidade, o diploma que reduz o valor das indemnizações por despedimento para 12 dias por cada ano de trabalho.
Tornar os despedimentos mais fáceis de baratos é um desígnio do Governo
Em matéria de direitos sociais e laborais Governo quer colocar-nos ao nível de um «país do terceiro mundo», acusa o PCP, que votou contra a proposta de lei, no que foi acompanhado pelas restantes partidos da oposição.
Em causa está a redução do valor a pagar a título de indemnização nos despedimentos colectivos de um mês de salário por cada ano de antiguidade para 12 dias (para os novos contratos e nos contratos a termo incerto) e para 18 dias nos casos dos contratos a termo certo. A que acresce o limite máximo de 12 anos de indemnização e uma alteração ao cálculo do valor/dia da indemnização.
Com esta quarta alteração às regras de cálculo na indemnização devida por despedimento o que acontece na prática é uma transferência de dinheiro dos trabalhadores para os patrões, além de ser um «descarado convite» para que estes se sintam à-vontade e com a vida ainda mais facilitada para liquidar postos de trabalho.
Sobre isso não tem qualquer dúvida o deputado comunista Jorge Machado, como certo está de que esta alteração irá «agravar a exploração dos trabalhadores, agravar a injustiça, tornar mais fácil e mais baratos os despedimentos».
Disse-o no debate realizado no dia 28 de Junho e no decurso do qual refutou o argumento da maioria e do Governo de que o texto legislativo permitirá melhorar a competitividade das empresas, criar mais emprego e dinamizar a economia. Nada mais falso, ripostou, garantindo que, ao invés, da redução do valor das indemnizações a pagar em caso de despedimento resultará apenas mais miséria e mais desemprego.
Desmontada por Jorge Machado foi também a alegação do Executivo de que a sua proposta faz convergir o valor a pagar a título de indemnização previsto na nossa legislação com a média europeia. Trata-se de uma «fraude», acusou, já que o estudo invocado pelo Governo não considera os valores pagos noutros países decorrentes da contratação colectiva (bem superiores aos consagrados em lei), nem considera que outras componentes remuneratórias são igualmente contabilizadas nesses países para o cálculo das indemnizações, sem falar no facto de o Governo não levar em linha de conta os níveis salariais pagos em outros países europeus.
Roubo descarado
Reduzir o valor da indemnização por despedimento significa tirar dinheiro que é devido ao trabalhador e transferi-lo de forma directa para o bolso do patrão. Um roubo descarado que pode atingir montantes exorbitantes, de acordo com a nova legislação, como demonstrou Jorge Machado nos dois exemplos que levou a plenário.
É o caso de um trabalhador com 30 anos de casa e um salário de 600 euros. Se antes recebia cerca de 18 mil euros, com a presente proposta passa a receber 2880 euros, ou seja uma redução superior a 80 por cento.
Outro caso: um trabalhador com 14 anos de casa e um salário de 1000 euros; anteriormente recebia de indemnização cerca de 14 000 euros; com a presente proposta do Governo passa a ter direito apenas a cerca de 4800 euros, o equivalente a uma redução de cerca de 65 por cento.
Fundos de compensação: O embuste
Alvo da crítica dos deputados comunistas é também a criação de fundos para o pagamento de uma parte das compensações em caso de despedimento de um trabalhador, matéria igualmente presente na sessão plenária em que foi discutido o diploma que baixa o valor das indemnizações. Trata-se de mais um «embuste» inserido no objectivo do Governo de facilitar e tornar mais baratos os despedimentos, considerou Jorge Machado.
O Governo que alterou o Código do Trabalho para pior facilitando ainda mais os despedimentos (por «inadaptação» e por «extinção do posto de trabalho»), que volta a mexer na fórmula de cálculo para reduzir drasticamente o valor da indemnização em caso de despedimento – num gesto que só pode ser visto como um convite a despedir, porque o desonera e, nessa medida, o facilita –, é o mesmo Governo que vem depois propor uma medida com um carácter alegadamente de protecção e garantia.
«Depois de facilitar os despedimentos e reduzir as indemnizações para um valor praticamente residual, vem agora dizer que este mecanismo visa garantir o pagamento de uma parte da indemnização que é devida», verberou o deputado do PCP, apontando desde logo o dedo ao alcance limitado dos ditos fundos, já que apenas assegura o pagamento até metade do valor das indemnizações.
Criticado, por outro lado, foi o facto de a proposta governamental permitir que o dinheiro destes fundos seja aplicado de forma especulativa («valores mobiliários», «dívida de curto prazo», ou «outros activos de natureza monetária»), não sendo ainda vista com bons olhos a indefinição quanto aos contornos jurídicos do chamado «mecanismo equivalente» alternativo aos fundos, o que deixa campo aberto às companhias de seguros e à banca para essa definição.
«Tais opções comportam sérios riscos para os interesses dos trabalhadores e visam privilegiar a especulação e os negócios privados da banca e das companhias de seguros à custa das indemnizações devidas aos trabalhadores despedidos», denunciou por isso Jorge Machado.
A preocupar o PCP está ainda a circunstância de estes fundos abrangerem apenas os novos contratos, não havendo a garantia de que as entidades patronais não façam reflectir os seus custos nos salários dos trabalhadores, o que significaria pôr os trabalhadores a pagar o seu próprio despedimento.
O parlamentar comunista chamou igualmente a atenção para a manifesta insuficiência das entregas/contribuições por parte das entidades patronais face aos encargos que estes fundos é suposto assegurarem. A que se junta o que em sua opinião é visto como a existência de «alguma promiscuidade» com os fundos próprios da Segurança Social, facto que não pode deixar de gerar preocupação quanto ao uso de dinheiro deste sistema público ou de qualquer outra entidade pública para pagar indemnizações que caberia aos patrões liquidar.
Inaceitável, para o PCP, por último, é que tais fundos possam estar sob gestão de entidades privadas, conhecida que é a «natureza predatória e especulativa do sistema financeiro». Por outras palavras, tal gestão privada representa uma séria ameaça a que esses fundos sejam usados para fins privados, que é como diz, que prevaleça o fito do «lucro à custa das indemnizações devidas aos trabalhadores».